Candidato a vereador é multado por propaganda irregular em São Fidélis

FÓRUM SÃO FIDÉLISO candidato a vereador em São Fidélis, Fábio Maia, foi multado por propaganda irregular em uma representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral. Na ação o MPE diz que o candidato teria utilizado uma moto com equipamento de som para fazer propaganda no distrito de Pureza.

No relatório, o Juiz Otávio Mauro Nobre disse que em análise das provas juntadas aos autos, é possível ver que a motocicleta estava trafegando livremente pelo distrito fazendo propaganda do candidato, e que a mesma, estava sem a prévia aferição pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e com tweeter e cornetas, que são vedados pela legislação municipal.

O Juiz disse também que é possível certificar pela gravação em DVD, que a mesma supera com folga o limite de 55 decibéis previstos em lei. Diante disso, o candidato foi multado em R$ 10.000,00 (dez mil reais) por descumprimento de termo de ajustamento de conduta celebrado com o Ministério Público Eleitoral em 23/08/2016. O valor deve ser pago em 30 dias a contar do trânsito em julgado, sob a pena de encaminhamento à dívida ativa da União. O candidato ainda pode recorrer.

veja abaixo um trecho da decisão:

É sabido por todos os representantes das coligações partidárias nas eleições municipais de 2016 de São Fidélis, que a veiculação de campanha sonora por veículo móvel deve observar o limite previsto na Lei Municipal 1072/2005 de 55 decibéis, com prévio cadastro do veículo em cartório e posterior regulação na Secretaria Municipal do Meio Ambiente, estando vedados o uso de tweeter e corneta em respeito à lei municipal. Tais orientações foram previamente consignadas expressamente em ata de reunião celebrada na presença do
Juiz, do Promotor de Justiça e de todos os representantes das coligações registradas. Ao seu final, restou homologado um termo de ajustamento de conduta que estabelece a multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para
aquele que infringir o acordado. Em sua defesa, o Representado sustenta que a motocicleta indicada na representação sequer chegou a ser
utilizada em sua propaganda e que na ocasião ainda estava sendo preparada com a instalação dos equipamentos. Ora, foge ao bom senso comum, que um candidato prepare sua campanha eleitoral permitindo que uma moto irregular trafegue pela cidade fazendo justamente campanha eleitoral. Não se trata de preparo, mas sim efetiva execução de campanha. Aduz ainda que não houve uso de tweeter e corneta. Tal alegação deve ser afastada de pronto pela simples análise do vídeo em seus segundos finais, quando a câmera se aproxima da moto e mostra claramente o uso dos objetos vedados. A precisa captura da imagem, em documento de fls. 05, afasta qualquer possibilidade de dúvida. Por fim, afirma que a petição inicial sequer aponta ter evidenciado que o limite de 80 decibéis de nível de pressão tenha sido excedido, havendo apenas a pretensão de que seja considerada a presunção de desrespeito deste limite por ausência de prévia aferição pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente“.

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