BPRv volta a realizar operações de trânsito nas rodovias da região

O equipamento Palm será utilizado nas fiscalizações de irregularidades no trânsito. O BPRv atuará na fiscalização de trânsito e nos crimes de trânsito, como a alcoolemia. Dois reboques serão usados nas rodovias do Norte e Noroeste
Fotos: Vinnicius Cremonez – SF Notícias

Com um novo convênio assinado com o Departamento de Estradas e Rodagens (DER) e com o Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (DETRO), a Polícia Rodoviária Estadual voltará a fazer operações de trânsito nas rodovias do Estado do Rio de Janeiro. O BPRV ficará responsável pelas operações de trânsito, combate aos crimes de trânsito, ambientais e tributários.

Todos os Postos de Policiamento Rodoviário no Norte e Noroeste Fluminense contarão com dois reboques permanentemente, para os casos que requererem remoção para os pátios do DETRO.

Há um ano o Batalhão estava desprovido de Convênio com o DER e com o DETRO, não podendo notificar ou remover veículos. Agora, com a nova configuração formada pelo convênio recém-publicado, o BPRv notificará, o DETRO removerá e a Secretaria de Agricultura apreenderá os animais que estiver soltos nas rodovias.

Aqui em nossa região, o Pátio Norte será um dos depósitos que receberá e guardará os veículos removidos. Na última semana os agentes participaram de mais uma instrução sobre a utilização do Palm, que será utilizado nas fiscalizações de irregularidades no trânsito.

Durante a fiscalização, se o agente de trânsito constatar alguma irregularidade, o veículo pode ser retido. Não havendo risco a segurança do trânsito, caso a falha não possa ser sanada no local da infração, o veículo pode ser removido dali para um pátio ou, ser retirado por um condutor habilitado (dependendo da situação ocorrida). Para isso o Agente solicitará a entrega do documento necessário e emitirá o contra recibo, definindo prazo para regularização (quando for o caso).

Havendo risco para a segurança no trânsito, o veículo será encaminhado para um depósito. Nos casos de infrações onde o uso de álcool for flagrado, houver disputas de rachas, entre outras infrações gravíssimas, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do condutor será recolhida. O infrator receberá um recibo de recolhimento da CNH, que poderá ser resgatada em 48 horas, considerando-se dias úteis. Nos casos de embriaguez, o agente deve conduzir o infrator à delegacia.

Quem se recusar a uma ordem para retirar um veículo de um determinado local, atender a um sinal sonoro ou um gesto feito por um Agente de Trânsito, pode ser autuado. A infração é considerada grave e resulta em 5 pontos no prontuário do condutor (popularmente entendido como ponto na CNH).

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