Bolsonaro sanciona lei com prisão de até 5 anos para maus-tratos contra cães ou gatos

Texto altera legislação de crimes ambientais; atualmente, a punição máxima era uma multa e apenas um ano de detenção
Foto: SF Notícias

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta terça-feira (29/09), sem vetos, a lei que aumenta a pena para quem praticar atos de abuso, maus-tratos ou violência contra cães e gatos. A lei foi sancionada em cerimônia no Palácio do Planalto, em Brasília. Agora, este crime passa a ser punido com prisão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda. Antes, a pena era de detenção de três meses a um ano, além de multa. O texto havia sido aprovado na Câmara dos Deputados no final do ano passado e foi aprovado no Senado Federal no começo desse mês, e agora, sancionado pelo presidente. “Quem não demonstra amor por um animal como um cão, por exemplo, não pode demonstrar amor, no meu entender, por quase nada nessa vida”, afirmou Bolsonaro, durante a cerimônia. (continua após a publicidade)

O projeto altera a Lei de Crimes Ambientais para criar um item específico para cães e gatos, que são os animais domésticos mais comuns e principais vítimas desse tipo de crime. A pena de reclusão da nova lei prevê cumprimento em estabelecimentos mais rígidos, como presídios de segurança média ou máxima. O regime de cumprimento de reclusão pode ser fechado, semiaberto ou aberto. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil tem 28,8 milhões de domicílios com, pelo menos, um cachorro e mais 11,5 milhões com algum gato.

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