Bolsonaro assina decreto que flexibiliza a posse de armas

“Estou restaurando o que o povo quis em 2005”, acrescentou Bolsonaro mencionando o referendo realizado há 14 anos. O texto permite que o brasileiro compre até quatro armas de fogo

O presidente Jair Bolsonaro assinou hoje (15), durante cerimônia no Palácio do Planalto, o decreto que regulamenta o registro, a posse e a comercialização de armas de fogo no país, uma das principais promessas de campanha do presidente da República.

“Como o povo soberanamente decidiu, para lhes resguardar o legítimo direito à defesa, vou agora, como presidente, usar esta arma”, afirmou Bolsonaro, mostrando a caneta.

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“Estou restaurando o que o povo quis em 2005”, acrescentou Bolsonaro mencionando o referendo realizado há 14 anos. O texto permite que o brasileiro compre até quatro armas de fogo. Em determinados casos, o número de armas pode ser maior que quatro. A validade do registro passou de cinco para dez anos.

O decreto refere-se exclusivamente à posse de armas. O direito à posse é a autorização para manter uma arma de fogo em casa ou no local de trabalho, desde que o dono da arma seja o responsável legal pelo estabelecimento. O porte de arma de fogo, ou seja, o direito de andar com a arma na rua ou no carro não foi incluído no texto.

A assinatura do decreto ocorreu logo depois da reunião ministerial coordenada por Bolsonaro todas as terças-feiras, às 9h, no Planalto, desde que assumiu o poder em 1º de janeiro.

Pelo decreto, ficam estabelecidos os seguintes critérios para que o cidadão comprove “efetiva necessidade” de possuir arma em sua residência.

Ser agente público (ativo ou inativo) de categorias como: agentes de segurança, funcionário da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agentes penintenciários, funcionários do sistema socioeducativo e trabalhadores de polícia administrativa.

Ser militar (ativo ou inativo)

Residir em área rural;

Residir em área urbana de estados com índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, segundo dados de 2016 apresentados no Atlas da Violência 2018 (todos os estados e o Distrito Federal se encaixam nesse critério).

Ser dono ou responsável legal de estabelecimentos comerciais ou industriais (caso o registro seja para ter a posse em local de trabalho);

Ser colecionador, atirador e caçador, devidamente registrados no Comando do Exército.

Comprovar existência de cofre ou local seguro para armazenamento, em casas nas quais morem crianças, adolescentes ou pessoa com deficiência mental;

Além dos critérios acima é preciso ter cursos para manejar a arma, ter ao menos 25 anos, ter ocupação lícita, não estar respondendo a inquérito policial ou processo criminal e não ter antecedentes criminais nas justiças Federal, Estadual (incluindo juizados), Militar e Eleitoral.

Não terá direito à posse a pessoa que tiver vínculo comprovado com organizações criminosas, que mentir na declaração de efetiva necessidade e agir como ‘pessoa interposta’ de alguém que não preenche os requisitos para ter posse.

Além disso, o decreto mantém a proibição de posse de armas de uso exclusivo das Forças Armas e instituições de segurança pública. O pedido para ter a arma em casa continuará sendo feito para a Polícia Federal, que será responsável por autorizar ou não.

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