Bandeira Vermelha: comércio não essencial voltará a fechar em Friburgo na próxima semana

Shoppings também deverão suspender suas atividades. Atividades de cunho turístico também serão suspensas, assim como hospedagens em hotéis e congêneres
Foto: Reprodução

A Prefeitura de Nova Friburgo, na Região Serrana do Rio, anunciou nesta sexta-feira (17/07) que a Bandeira Vermelha entrará em vigor a partir da próxima segunda (20), se estendendo até o domingo (26). A cor da bandeira é definida considerando a taxa média de ocupação dos leitos de CTI/UTI, específicos para tratamento de casos suspeitos e confirmados de Covid-19, dos hospitais público e privados. Segundo a Prefeitura, a taxa apurada entre o último sábado (11), até esta sexta obteve como média o percentual de 75%. A medida está respaldada no Decreto Municipal nº. 625, e a taxa média é obtida através do somatório das taxas de ocupação em sete dias dividido por 7. De acordo com o decreto, que determina regras para a retomada gradual e segura das atividades econômicas, na Bandeira Vermelha as atividades comerciais e de prestadores de serviços em geral, ainda que localizadas em Centros Comerciais ou congêneres serão novamente suspensas, sendo autorizadas apenas atividades essenciais, como supermercados e farmácias. Restaurantes e lanchonetes funcionarão apenas nas modalidades delivery e retirada no estabelecimento com o produto embalado, sendo proibido o consumo no local. Bares permanecerão fechados. (continua após a publicidade)

Também fica proibido durante a Bandeira Vermelha o funcionamento dos segmentos de podologia, esmalteria, barbearias, salões de beleza, estética e congêneres, além dos shoppings centers. Autorizados a retomar suas atividades nesta sexta (17), os meios de hospedagem como hotéis, pousadas, motéis, plataformas digitais ou aplicativos, deverão suspender suas atividades. A vedação na fase vermelha, entretanto, não se aplica aos hóspedes que atuem como funcionários ou prestadores de serviços essenciais, como das Forças de Segurança e área da saúde. As atividades de visitação coletivas de cunho turístico e/ou cultural, incluindo todos os seus equipamentos e atrativos, como parques e similares, ônibus, vans, e veículos de transporte coletivo turístico, também deverão paralisar as atividades. Os decretos podem ser conferidos AQUI e AQUI. Na próxima sexta-feira (24) uma nova média será aferida e resultará na bandeira para a semana subsequente.

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