Aumento de casos de Covid-19 faz TRE adiar eleição em Santa Maria Madalena

No próximo dia 11 os madalenenses iriam voltar às urnas para escolher o novo prefeito. Ainda não há uma nova data para a eleição

Por unanimidade, os desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro decidiram, em Sessão Plenária Virtual realizada na tarde desta quinta-feira (25/03), pelo adiamento da eleição suplementar em Santa Maria Madalena devido ao agravamento da crise epidemiológica e sanitária e devido ao risco de colapso do sistema de saúde no estado do Rio de Janeiro. No próximo dia 11 os madalenenses iriam voltar às urnas para escolher o novo prefeito que irá comandar o poder executivo da terra de Dercy Gonçalves até o dia 31 de dezembro de 2024.

Mas, diante do crescimento acelerado de casos de Covid-19 em todo o estado do Rio, O TRE decidiu pelo adiamento das eleições suplementares de Itatiaia e Santa Maria Madalena. O adiamento foi recomendado inclusive pelo ministro do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, Luís Roberto Barroso. De acordo com a edição (22ª) do Mapa de Risco da Covid-19 apresentado pela Secretaria de Estado de Saúde, Santa Maria Madalena e municípios vizinhos apresentam alto risco (bandeira vermelha) de contagio da doença. Já segundo o último boletim divulgado pela Prefeitura de Madalena, o município confirmou até agora 736 casos de Covid-19, sendo que 16 moradores morreram. No momento há 67 casos ativos da doença e duas pessoas estão internadas.

Durante a Sessão Plenária Virtual os desembargadores também lembraram a suspensão das atividades em todo o estado diante do projeto de autoria do Governo do Estado e aprovado na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o chamado ‘superferiado’. Na prática, o estado vai criar três dias de feriados, além de antecipar os feriados de Tiradentes (21 de abril) e São Jorge (23 de abril). Esses dois feriados foram transferidos para os dias 29 e 30 de março, respectivamente. O projeto prevê a paralisação de todas as atividades e implementação de medidas restritivas para reduzir a circulação de pessoas no estado nesse período. Essa paralisação poderia dificultar a inseminação e distribuição de urnas eletrônicas.

Com a decisão de adiamento da eleição que estava prevista para o dia 11, fica interrompido todo o calendário eleitoral que havia sido divulgado e estava em curso, inclusive a propaganda eleitoral que estava permitida. Quando uma nova data para a eleição for decidida, se iniciará todo prazo de um novo calendário eleitoral.

A ELEIÇÃO
O pleito suplementar em Madalena foi marcado por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que julgou indeferido o registro do candidato que havia obtido maioria de votos nas últimas eleições municipais em 2020. Com candidatura sub judice, o político não chegou a ser diplomado, apesar dos resultados nas urnas. Clementino da Conceição (PL) teve o registro indeferido por ter sido condenado “por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito” (LC 64/90, art. 1º, I, l). Ele foi eleito com 2.169 votos, obtendo 31,44% dos votos válidos. O indeferimento foi confirmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Na disputa pelo executivo na eleição suplementar havia três candidatos: Eduardo Pontes Bardasson, o Dudu Pontes, que tem como vice o policial militar Antônio Marcos da Silva Pinheiro Alves, o Subtenente Alves, ambos concorreram em 2020; a empresária Fabriene Vieira Cavaliere, a Fabriene Clementino, esposa do candidato que venceu as eleições em 2020, com o candidato a vice Cosme Freixo Ouverney; e o vereador Nilson José Perdomo Costa, o prefeito interino, ao lado do vice Paulo Henrique de Faria Sarmento, o Riquinho Vaca Veia, também vereador.

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