Após pouco mais de um mês, comércio reabre em São Fidélis

Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres devem limitar o atendimento ao público a 30% da sua capacidade de lotação
Uso de máscara passou a ser obrigatório no município

Um mês e seis dias depois de ter sido fechado pela primeira vez pelo poder público, o comércio de São Fidélis foi autorizado a reabrir a partir desta quarta-feira (29/04). Os estabelecimentos chegaram a reabrir no dia 8 de abril, mas foram fechados novamente após a confirmação dos primeiros casos de Covid-19 na cidade. Para funcionar, os comerciantes precisam seguir uma série de normas e orientações sanitárias e observar as boas práticas recomendadas pela Organização Mundial de Saúde na prevenção ao coronavírus. No decreto de liberação do comércio, a Prefeitura considera a necessidade de resguardar economicamente a população mais vulnerável, os empregos, a renda e as micro e pequenas empresas; e também cita que como efetivação do Plano de Contingência de combate à Covid-19, foram ampliados os leitos exclusivos de atendimento, incluindo a abertura de leitos em estrutura temporária já em andamento, expandindo a capacidade de atendimento pelo serviço municipal de saúde, não havendo comprometimento superior à 30% da capacidade instalada e planejada a curto prazo para atendimento dos casos que necessitam de internação hospitalar. (continua após a publicidade)

O estabelecimento deverá promover o controle no distanciamento e acesso dos seus clientes, criando mecanismos de informação e gerenciamento de filas e/ou distribuição de senhas de forma a evitar as aglomerações; as ações de higiene e limpeza devem ser intensificadas; devem ser disponibilizadas máscaras para os funcionários, além da ação rotineira de assepsia pela lavagem das mãos e uso de antissépticos à base de álcool. Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres devem limitar o atendimento ao público a 30% da sua capacidade de lotação e com horário até meia-noite, com a normalidade de entrega e retirada de alimentos no próprio estabelecimento. Os salões de beleza, esteticistas, manicures, barbearias e congêneres poderão atender somente através de horários agendados, devendo os atendimentos serem realizados conforme a capacidade para que não haja espera no ambiente pelos clientes. As academias de ginásticas também estão autorizadas a funcionar, seguindo as determinações dispostas no decreto. (continua após a publicidade)

O mesmo foi publicado no Diário Oficial, confira AQUI. Vale lembrar que a partir de hoje é obrigatório o uso de máscaras faciais não profissionais para circulação de pessoas em vias, espaços e bens públicos, e transporte público ou privado de passageiros em todo território do município, como medida de prevenção ao coronavírus. O decreto tornou obrigatório o uso de máscaras faciais não profissionais para circulação de pessoas em vias, espaços e bens públicos, e transporte público ou privado de passageiros em todo território do município, como medida de prevenção ao coronavírus. O decreto têm validade até 13 de maio de 2020, devendo ser reavaliadas após esse período ou anteriormente, em caso de necessidade, inclusive em razão de descumprimento das obrigatoriedades por parte dos estabelecimentos comerciais.

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