Após ação do MP, Justiça anula eleições do Conselho Tutelar em Italva

Ação aponta uma série de irregularidades no certame, entre elas diversas notícias de transporte irregular de eleitores, boca de urna, corrupção eleitoral e falta de fiscalização

O juiz da Comarca de Italva, Rodrigo Pinheiro Rebouças, mediante a Ação Civil pública movida pelo Ministério Público, anulou as eleições para o Conselho Tutelar no município de Italva, Noroeste Fluminense. Conforme consta na decisão judicial, a ação aponta uma série de “graves irregularidades no certame para a escolha de Conselho Tutelar”, entre elas: notícias de que diversos eleitores votaram sem assinar o caderno de votação, que não houve conferência, seção por seção, do número de assinaturas dos cadernos de votação com o número de votos contidos na urna de cada seção eleitoral, notícias de transporte irregular de eleitores, boca de urna, corrupção eleitoral, falta de fiscalização, entre outras.

Ainda de acordo com o texto da decisão, os fatos acima narrados constam de vários documentos, como denúncia que indiciou falta de assinatura da lista eleitoral, existência de cédula em branco na urna de votação, denúncia indicando a votação em listas extras, não divulgação do número de votantes nas urnas, não conferência do número de votos com os votantes em cada urna, ofício do próprio Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente atestando fraudes no certame. No ofício o CMDDCA chegou a conclusão de que lamentavelmente há indícios de fraude durante a eleição; e que as denúncias citadas na Ação Civil colocaram em risco a lisura da votação, e consequentemente pode ter ocasionado fraude no processo eleitoral.

O juiz determinou que em trinta dias, o CMDDCA realize novas etapas de votação e apuração, disponibilizando listagem fornecida pelo TRE com eleitores das letras de cada seção eleitoral, a serem assinadas pelos eleitores aptos a exercer o direito de voto (ou seja, apenas aqueles cujos nomes constem da listagem fornecida pelo TRE), devendo cada folha de tal listagem possuir, ainda, a assinatura de pelo menos dois membros da respectiva seção eleitoral, bem como a identificação da urna à qual correspondam, sendo vedado o uso de folhas soltas e não numeradas. O juiz determinou ainda que o Ministério Público com atribuição para a tutela da infância e juventude seja oficiado, para que seja instaurado procedimento próprio para apuração de omissão do CMDCA, pois o órgão admitiu as fraudes no concurso, mas não tomou as providências cabíveis para evitar tais fatos.

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