Com a entrada do novo ano, surgem muitos compromissos financeiros para se saldar, como; IPTU, IPVA, mensalidade e material escolar, viagens, dentre outros, e a maior preocupação dos consumidores é se haverá dinheiro suficiente para quitar suas obrigações, o que não tendo faz com que muitos realizem empréstimos bancários para liquidar suas dívidas.
Ocorre que, com a ampliação do crédito fácil ao consumidor nos últimos anos, a população passou a contrair empréstimos de vários tipos sem qualquer preparação para o consumo consciente, o que acarretou o aumento do superendividamento.
Combater esse problema é um dos principais objetivos da proposta de atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC), apresentado no Senado pelo senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) à Comissão Interna de Modernização do Código de Defesa do Consumidor.
O senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) acatou 20 emendas apresentadas pelos senadores ao PLS 283/2012, que trata de crédito ao consumidor e prevenção de excessos no endividamento. O texto propõe a instituição de uma série de mecanismos de prevenção e tratamento extrajudicial e judicial do endividamento excessivo, incentivando práticas de crédito responsável, de educação financeira e de repactuação das dívidas.
– O crédito no Brasil foi universalizado, e isso gerou, na prática, um superendividamento, uma oferta abusiva, quase que irresponsável e inconsequente do crédito. Estamos instituindo, por exemplo, o compartilhamento de responsabilidade do crédito. Tem responsabilidade de quem oferta e de quem se utiliza do crédito – avaliou o parlamentar.
O texto exige, por exemplo, que o fornecedor do crédito seja obrigado a informar o custo efetivo total (juros e outros encargos) nas operações. Também proíbe a utilização e divulgação de expressões “taxas de juros zero” ou “parcelamento sem acréscimo”. A proposta ainda determina que o fornecedor avalie a condição do consumidor de pagar a dívida, inclusive verificando se o mesmo se encontra com restrição nos órgãos de proteção ao crédito.
Dessa forma, apresentaremos aqui algumas informações importantes sobre os direitos que estão e estarão ao seu favor.
CRÉDITO CONSIGNADO
O empréstimo, se ultrapassar 30% da renda do consumidor, poderá ser diluído em mais parcelas e ainda ter os juros reduzidos. Além disso, o consumidor terá sete dias para desistir do empréstimo.
PLANO DE PAGAMENTO
Caso não haja conciliação nem na Justiça nem audiências extrajudiciais, o juiz poderá estabelecer um plano de pagamento da dívida num prazo maior, com juro ou valor devido menor.
ASSÉDIO A APOSENTADOS
Financeiras e bancos não poderão assediar consumidores vulneráveis, como idosos, pensionistas e endividados, doentes e analfabetos, a contratar mais empréstimos.
EDUCAÇÃO FINANCEIRA
Os bancos deverão oferecer educação financeira, incentivando o uso do crédito de maneira responsável.
FIM DO JURO ZERO
Serão obrigados a informar o custo efetivo total (juros e outros encargos) nas operações. E ainda estarão proibidas de divulgar expressões “taxas de juros zero” ou “parcelamento sem acréscimo”.
CONSUMO SUSTENTÁVEL
A lei prevê ações governamentais para promover o consumo sustentável para proteção do ambiente e da saúde do consumidor.
AÇÕES COLETIVAS
A lei vai dar prioridade ao julgamento das ações coletivas e poderá suspender ações individuais em caso de processo coletivo. A validade da decisão em ação coletiva abrangerá todo o território brasileiro
Dessa forma, se o consumidor sentir lesado seu direito e superendividado, procure um profissional habilitado para melhor orientá-lo.
Por oportuno, o Escritório Manoel Roma Advocacia e Consultoria Jurídica vêm agradecer a todos que nos acompanharam neste ano de 2013, desejando que o amor, o carinho, a amizade e a saúde, sejam somados em sua vida cada vez mais, e que a força de lutar e vencer seja mais forte a cada ano. São os votos de Dr. Manoel Roma, Dra. Juliana Mariano, Dr. Murilo Pontes e Nichrisson Sara.
Dra. Juliana Mariano – Advogada