Alerj debate projeto que propõe criação de serviço militar voluntário no Corpo de Bombeiros

Projeto, que institui a medida para completar quadro da corporação, foi enviado à Alerj pelo Governo do Estado do Rio. Ele prevê que os Oficiais Temporários Voluntários (OTV) e Praças Temporárias Voluntárias (PTV), sempre que possível, sejam lotados nos próprios municípios de residência
Fotos: Vinnicius Cremonez / SF Notícias

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vai discutir hoje (04/08), um Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo, que institui o Serviço Militar Temporário Voluntário (SMTV) no Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ). O texto do PL 2.884/2020 prevê a implementação do SMTV para completar os Quadros de Oficiais e as diversas Qualificações de Bombeiros Militares Particulares de praças, não podendo ultrapassar 50% do efetivo previsto. Homens e mulheres entre 18 e 25 anos deverão participar de um processo seletivo regulamentado pelo Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de acordo com as necessidades da Instituição para se voluntariar. De acordo com o projeto, o tempo de voluntariado será de 12 meses, podendo ser prorrogado por até oito anos. A medida prevê que as Praças Temporárias Voluntárias terão direito a remuneração, conforme previsto na lei de remuneração dos militares do Estado. Em justificativa ao projeto, o governador Wilson Witzel afirma que o Corpo de Bombeiros Militar está em um processo constante de redução do efetivo, proveniente da passagem para a reserva remunerada dos militares, mas sem a devida reposição de seus quadros, devido à limitação de realização de novos concursos públicos, em virtude da crise econômico-financeira que assolou o RJ. “Por isso, busca-se suprir essas necessidades, ao mesmo tempo diminuindo o impacto previdenciário futuro”, afirma. (continua após a foto)

Segundo a Alerj, a medida prevê que sejam utilizados até 15% dos recursos do Funesbom (Fundo Especial do Corpo de Bombeiros) para pagamento de despesas de pessoal referentes ao SMTV. A medida altera a Lei 622/82, que criou o fundo, prevendo o repasse para o serviço voluntário e diminuindo de 70% para 60% o índice de repasse do Funesbom para a Secretaria de Estado de Defesa Civil e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro. Os Oficiais Temporários Voluntários (OTV) terão direito à remuneração não superiores a de um Bombeiro Militar de carreira de mesma classe ou nível e escala hierárquica, conforme prevê o PL. Na hipótese de prorrogação, os Praças Temporárias Voluntárias (PTV) passarão a ter direito a remuneração escalonada, não superiores a de um Bombeiro Militar de carreira de mesma classe ou nível e escala hierárquica. O texto também determina que o militar temporário, licenciado ex-offício por término de prorrogação de tempo de serviço, fará jus à compensação pecuniária equivalente a uma remuneração mensal por ano de efetivo serviço militar prestado, tomando-se como base de cálculo o valor da remuneração correspondente ao posto ou graduação, na data de pagamento da referida compensação. Os Oficiais Temporários Voluntários (OTV) e as Praças Temporárias Voluntárias (PTV), serão lotados nos próprios municípios de residência sempre que possível, e nos casos de prorrogação, a critério da conveniência e oportunidade da Instituição, os incorporados poderão servir em qualquer unidade, indistintamente do município de residência.

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