Alerj aprova redução de taxa dos cartórios de protesto

A norma valerá enquanto perdurar a calamidade pública estadual devido ao coronavírus

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (18/08), em discussão única, mais dois projetos autorizativos relacionados à pandemia de coronavírus. Um deles, o projeto de lei 2.346/20, autoriza o Poder Judiciário a determinar que os cartórios de protesto – responsáveis pelo reconhecimento de dívidas – somente cobrem custas a título de remuneração em valores mínimos previstos em ato administrativo do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJRJ) ou definidos pela Lei 6.370/12 – que regulamenta a cobrança de taxas dos cartórios extrajudiciais fluminenses. A norma valerá enquanto perdurar a calamidade pública estadual devido ao coronavírus. Neste período, os cartórios de protesto não poderão variar a cobrança conforme os valores dos títulos. (continua após a publicidade)

Atualmente, existem 26 faixas de cobranças, que variam entre dívidas de até R$ 50,00 e débitos acima de R$ 10 mil. Segundo a Lei 6.370/12, o valor das custas para dívidas acima de R$ 10 mil pode chegar a R$ 423.66. No entanto, a nova proposta prevê que para as custas de todos os títulos – independente de seus valores – sejam cobrados o valor mínimo previsto na lei, que é de R$ 8,89. A proibição também se estende a cobrança de multas e correção dependentes nas taxas e emolumentos cartorários e demais atos. A medida valerá para pessoas físicas, microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, conforme definidos na legislação vigente. Ainda segundo o projeto, os cartórios de protesto deverão divulgar esta nova medida, com a afixação de cartazes ou outro instrumento com eficácia equivalente. O deputado Dr. Serginho (REP), um dos autores originais da proposta, afirmou que o objetivo é para resguardar principalmente as pequenas e médias empresas fluminenses.

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