Alerj aprova que registro de licenciamento anual seja obtido apenas pelo recolhimento da taxa de CRLV

Para um dos autores do projeto, como o documento deixou de ser emitido em papel moeda com a adoção do certificado digital, configura-se como ilegal a manutenção de cobrança de taxa de emissão do CRLV

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única, nesta quarta-feira (03/11), o projeto de lei 4.915/21, de autoria dos deputados Luiz Paulo (Cidadania) e Subtenente Bernardo (PTB), que estabelece que o Certificado de Registro de Licenciamento Anual seja obtido, exclusivamente, pelo recolhimento da taxa de licenciamento anual. O projeto será encaminhado para sanção ou veto do governador Cláudio Castro.

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A proposta altera a Lei 8.269/18, que prevê que o licenciamento anual compreenda o recolhimento do Documento Único do Detran de Arrecadação (DUDA), referente ao licenciamento anual, da taxa de emissão de CRLV e do seguro obrigatório (DPVAT).

“Com a evolução tecnológica e adoção do Certificado de Registro de Licenciamento Anual digital (CRLV-e) o documento em questão deixou de ser emitido em papel moeda. Configura-se como ilegal a manutenção de cobrança de taxa de emissão do CRLV sem que exista a contrapartida da prestação do serviço”, justificou Luiz Paulo.

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