Alerj aprova Programa Recupera IPVA que prevê redução de juros e parcelamento para quem regularizar dívidas

Após a publicação da Lei que estabeleceu que a inadimplência do IPVA não poderia ser usada pelo Poder Executivo como motivo para impedir o licenciamento do veículo, houve queda na arrecadação da receita do Imposto no Estado do Rio

A Alerj aprovou, nesta quinta-feira (16.12), o PL 5160/2021, de autoria dos deputados Luiz Paulo (Cidadania), Márcio Pacheco (PSC), Marcus Vinícius (PTB) e Lucinha (PSDB) que estabelece o Programa Recupera IPVA RJ 2021, cujo objetivo é recuperar créditos tributários do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores a partir da redução dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios, inscritos ou não na Dívida Ativa, gerados até o final de novembro de 2020.

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“O projeto beneficia aqueles que durante a pandemia já sofreram tanto com a grave crise financeira que estamos começando a superar. Desta forma, a possibilidade de parcelamento sobre as dividas do IPVA, com descontos de juros e mora, para os consumidores que estiveram em débito com o Estado, ajuda a todos que desejam se manter regular com seus compromissos fiscais”, ressaltou o deputado Marcus Vinícius.

Após a publicação da Lei 7718/2017, que estabeleceu que a inadimplência do IPVA não poderia ser usada pelo Poder Executivo como motivo para impedir o licenciamento do veículo, houve uma queda substancial na arrecadação da receita do Imposto no Estado do Rio de Janeiro. Em 2020, o Estado deixou de arrecadar mais de R$123 milhões. Se comparados os meses de janeiro e fevereiro de 2019 com o mesmo período de 2021, a queda na arrecadação foi de mais de R$182 milhões em receitas.

Segundo a proposta, os créditos tributários de IPVA consolidados poderão ser pagos em uma parcela única, com redução de 90% dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios, em até seis parcelas mensais, com redução de 80%, 12 parcelas, com redução de 70%, ou em até 24 parcelas, com redução de 60%. O ingresso no Programa ficará condicionado ao aceite do pedido pela autoridade competente e ao pagamento do valor da parcela única ou da primeira parcela do acordo.

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