Agora é Lei no RJ: Lei que permite parcelamento em até 24 vezes de dívidas do IPVA é regulamentada

O parcelamento será cancelado em caso de inadimplência do pagamento das parcelas, por três meses consecutivos ou alternados, e pelo descumprimento de outras condições estabelecidas no decreto.

Foi publicado no Diário Oficial, desta quarta-feira (01/06), o Decreto 48.107/22, que regulamenta Lei 9.525/21, que criou o Programa Recupera IPVA RJ. A norma dá prazo até dia 30 de junho de 2022 para que os motoristas entrem com o pedido de negociação do imposto devido até o exercício fiscal de 2020. O parcelamento poderá ser feito em até 24 vezes. A lei é de autoria dos deputados Luiz Paulo, Lucinha e Márcio Pacheco.

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“Esta é uma lei onde todos ganham. O cidadão que pode regularizar seu IPVA e o Estado acaba recuperando valores, até então, perdidos. A lei permite ao cidadão devedor quitar suas dívidas, evitando que sejam inscritas na Dívida Ativa”, esclarece o deputado Luiz Paulo.

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A legislação permite desconto em multas e juros das dívidas do imposto, inscritas ou não na Dívida Ativa. A norma vale também para pagamento de débitos que estejam sendo parcelados. O ingresso no programa depende de aceitação prévia da autoridade competente, do pagamento da parcela única ou da primeira parcela, que poderá ser estabelecido por meio eletrônico pela Secretaria de Estado de Fazenda ou pela Procuradoria Geral do Estado. Estes órgãos deverão disponibilizar em seus sites as informações detalhadas para o contribuinte que pretender ingressar no programa.

Segundo a proposta, os créditos tributários de IPVA consolidados poderão ser pagos em uma parcela única, com redução de 90% dos valores das penalidades legais e acréscimos moratórios, em até seis parcelas mensais, com redução de 80%, 12 parcelas, com redução de 70%, ou em até 24 parcelas, com redução de 60%. O parcelamento será cancelado em caso de inadimplência do pagamento das parcelas, por três meses consecutivos ou alternados, e pelo descumprimento de outras condições estabelecidas no decreto.

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