▶️ Vídeo: Relator da CP apresenta parecer final que pede cassação do prefeito de São Fidélis Amarildo Alcântara

O relator Rodrigo Santana deu parecer favorável à acusação, concluindo que “estão comprovados os crimes de omissão na prática de atos da competência prefeitoral e negligência na defesa de rendas, bens, direitos e interesses do município, sujeitos à administração do Prefeito”.

Foi apresentado nesta segunda-feira (11/03), o relatório final que analisou denúncia de crimes de responsabilidade do Prefeito de São Fidélis Amarildo Alcântara e pode terminar com a cassação do mandato do mesmo. O relator da Comissão Processante, vereador Rodrigo Oliveira Santana, deu parecer favorável à acusação, concluindo que “estão fartamente comprovados os crimes de omissão na prática de atos da competência prefeitoral e negligência na defesa de rendas, bens, direitos e interesses do município, sujeitos à administração do Prefeito”.

De acordo com o relator, o que teria levado o prefeito a permanecer omisso e negligente foi o envolvimento de sua família “na trama criminosa operacionalizada pela Presidente do Fundo de Previdência e pela Diretora Financeira”. O vereador relator destaca que o grupo também contava com a participação decisiva do Contador contratado pelo FPMSF.

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O relatório aponta que é fato notório e provado o violentíssimo desvio milionário de dinheiro público dos cofres do município para enriquecer ilicitamente agentes públicos, desvios confessados pelos operadores do esquema e provados documentalmente. O documento destaca ainda que o prefeito estava ciente e consciente da existência de possíveis e prováveis incongruências, ilegalidades e crimes existentes no âmbito administrativo da Autarquia Previdenciária Municipal desde 24 de agosto de 2023, data em que foi publicada em Diário Oficial a constituição da COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO FPMSF pela Câmara de Vereadores.

Outro fato citado pelo relator foi a necessidade de uma busca e apreensão para se obter documentos que o prefeito tinha o pleno poder de determinar que fossem entregues aos vereadores, além do fato de o prefeito sequer ter determinado o afastamento imediato dos dirigentes do Órgão. O relator frisa ainda que até o momento o Prefeito denunciado sequer ajuizou ação judicial para ressarcimento dos danos aos cofres públicos.

“A gestão do Prefeito denunciado se transformou no mais escandaloso exemplo de ataque aos valores da Democracia e dos princípios norteadores da administração pública de que se tem notícia na história de São Fidélis. É consciente e forte nas razões expostas que se julga procedente a acusação, decretando-se a cassação do mandado de Prefeito do nacional Amarildo Henrique Alcântara pela prática dos crimes de responsabilidade do artigo 4o, incisos VII e VIII, do Decreto-Lei 201/67” – concluiu o relator.

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