Wilson Witzel prorroga medidas restritivas no estado até o dia 31 de maio

Para reforçar o combate à Covid-19, o decreto recomenda que prefeitos do estado realizem em seus municípios alguma forma de lockdown, como medida de isolamento social, com o objetivo de evitar a proliferação da doença
Fotos: SF Notícias

Em decreto publicado nesta segunda-feira (11/05) no Diário Oficial do estado do Rio de Janeiro, o governador Wilson Witzel determinou a prorrogação, até o próximo dia 31 de maio, das medidas de prevenção e enfrentamento à propagação do novo coronavírus no estado. Para reforçar o combate à Covid-19, o decreto recomenda que prefeitos do estado realizem em seus municípios alguma forma de lockdown, como medida de isolamento social, com o objetivo de evitar a proliferação da doença. As forças de segurança pública do estado auxiliarão as ações das prefeituras. De acordo com o decreto, ficam mantidas medidas como o fechamento de escolas públicas e privadas, creches e instituições de ensino superior e, ainda, a suspensão da realização de eventos esportivos, culturais, shows, feiras científicas, entre outros, em local aberto ou fechado. Também segue suspenso o funcionamento de cinemas, teatros e afins. Academias, centros de lazer e esportivos e shoppings também devem permanecer fechados. A recomendação para que a população fluminense não frequente praias, lagoas, rios e piscinas públicas e clubes segue válida para todo o estado. Entre as determinações, foi incluída ainda a suspensão de obras não emergenciais em imóveis residenciais e comerciais, ficando garantida a possibilidade de suspender os contratos de prestação de serviços, sem multa ou juros. Somente serviços essenciais devem permanecer funcionando, porém devem seguir com todas as medidas de segurança para evitar aglomerações, além do cumprimento do distanciamento entre as pessoas.

Ainda de acordo com o decreto, ficam mantidas as medidas referentes à circulação do transporte intermunicipal de passageiros nos seguintes casos: que liga a região metropolitana à cidade do Rio de Janeiro, à exceção dos sistemas ferroviário e aquaviário, que operarão com restrições definidas pelo Governo do Estado em regramento específico, para atendimento a serviços essenciais nas operações intermunicipais entre a capital e os municípios da Região Metropolitana do Rio de Janeiro;  que transporta passageiros nas modalidades: REGULAR, FRETAMENTO e COMPLEMENTAR, entre a região metropolitana e os demais municípios do Estado do Rio de Janeiro;  que transporta passageiros nas modalidades: REGULAR, FRETAMENTO e COMPLEMENTAR, entre o conjunto formado pelos municípios de Volta Redonda, Barra Mansa e Pinheiral, e demais regiões do Estado do Rio de Janeiro, que operarão com restrições definidas pelo Governo do Estado em regramento específico, para atendimento a serviços essenciais. Em caso de descumprimento das medidas previstas, as autoridades competentes deverão apurar as eventuais práticas de infrações administrativas e crimes previstos. Os demais tipos de comércio terão que realizar atendimento em domicílio.

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