Vídeo de porteiro que salva criança de afogamento alerta para a prevenção de acidentes

O afogamento é a segunda maior causa de morte de crianças de 1 a 9 anos de idade no Brasil e no verão, esse tipo de acidente se intensifica

Nos últimos dias, o vídeo em que o porteiro de um condomínio na região Metropolitana de Vitória-ES salva um menino que se afogava em uma piscina, ganhou repercussão nas redes sociais. Já nesta segunda (21), uma criança de dois anos se afogou ao cair em um balde com água no quintal de casa no Açu, distrito de São João da Barra. Ela precisou ficar internada. Esse tipo de acidente é muito comum, principalmente nesta época de férias, mas infelizmente nem sempre tem um final feliz.

O afogamento é a segunda maior causa de morte de crianças de 1 a 9 anos de idade no Brasil, segundo a organização não governamental sobrasa (Sociedade Brasileira de Salvamento Aquático). Por isso, a atenção por parte de pais, e também da gestão do condomínio, clubes, entre outros, deve estar redobrada neste período.

Continua após o vídeo 

“É importante saber que as crianças podem ficar desacompanhadas na região da piscina, isso por si só não gera consequências. Cabe aos pais permitirem ou não dentro das habilidades dos menores que fiquem no local sem acompanhante. Quanto ao descuido ao dever de vigilância o STJ já decidiu nesse sentido (RECURSO ESPECIAL Nº 1.081.432 – SP (2008/0164516-7). “4. A simples ausência da genitora no local e momento do incidente que vitimou sua filha, a despeito de lhe imposto dever de vigilância pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, não configura a culpa concorrente da mesma pelo afogamento da menina em razão de ter ela seus cabelos sugados por sistema hidráulico de drenagem e filtragem super dimensionado para o local e instalado de forma indevida pelo Condomínio-réu”” – ressalta o advogado Rodrigo Karpat.

Foto: Reprodução

Segundo ele, o que gera a responsabilidade ao prédio é o mau funcionamento dos equipamentos e descumprimento de normas legais como, por exemplo, os ralos de sucção que devem atender a NBR 10339 (JUN 1988). Além disso, é importante saber que a necessidade de guarda-vidas nas piscinas de condomínios depende de legislação municipal. Nesse sentido, a prevenção de acidentes deve partir do próprio condomínio, já que alguns sofreram processos pela falta de segurança em acidentes nas piscinas.

Por este motivo, é importante que a gestão esteja atenta aos reparos e o bom funcionamento dos equipamentos de segurança, como boias, por exemplo, colocar câmeras a fim de monitorar a área e afixar avisos sobre os cuidados que condôminos e visitantes devem ter em relação à piscina. Além disso, é importante que pais acompanhem as crianças menores quando não tiverem a certeza de que os pequenos tenham a habilidade para estar sozinhos na piscina.

Outras dicas para prevenir tragédias são colocar colete salva-vidas de espuma nas crianças, pois produtos infláveis não são recomendados para segurança, pois são facilmente perfurados; ficar próximo aos guarda-vidas; colocar pulseira de identificação com nome e dados do responsável pela criança.

 

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