Vereadores aprovam, mas MP obtém liminar que impede prefeito de Macaé de pagar 13º de PMs do 32º BPM

Foto: divulgação

Após amplo debate, o Projeto de Lei (PL) 01/2017 que autoriza que o prefeito de Macaé efetue o pagamento do 13º salário de 700 policiais militares do 32º BPM, foi aprovado em sessão extraordinária desta sexta-feira (17), na Câmara Municipal. A decisão da maioria dos parlamentares foi autorizar o prefeito Aluízio Santos Júnior (PMDB) a pagar bonificação aos policiais. Apenas o vereador Marcel Silvano (PT) votou contra a proposta, e houve ainda duas abstenções: Maxwell Vaz (SDD) e Luiz Fernando (PT do B).

Marcel justificou o voto classificando a proposta como demagoga e ineficiente. “Com os R$ 3,7 milhões gastos em apenas um mês e que não resolverão definitivamente o problema, era possível manter o Proeis (Programa Estadual de Integração na Segurança) em funcionamento por três anos”. O programa, cortado pelo prefeito no mandato anterior, permite que os PMs trabalhem, voluntariamente, em suas folgas mediante gratificação, reforçando o policiamento nas ruas. O petista lembrou ainda a recomendação do Ministério Público de que o pagamento não fosse feito, sob o risco de se cometer improbidade administrativa.

Na quinta-feira, o MP expediu recomendação ao prefeito para que não efetuasse pagamento de qualquer espécie que tivesse como destinatário policial militar do Estado do Rio, sob pena de responder por crime de responsabilidade, assim como ato doloso de improbidade administrativa. Apesar da recomendação, a Câmara Municipal de Macaé aprovou, nesta sexta-feira, o projeto de lei nº 21/2017, de autoria do próprio prefeito, que autoriza a prefeitura a efetuar o pagamento aos policiais militares, permitindo, inclusive, a obtenção de crédito para cumprir com esse objetivo.

Após a aprovação pelo Legislativo, a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva Núcleo Macaé ingressou com a ação civil pública na 3ª Vara Cível de Macaé, com pedido de tutela de urgência, para impedir o repasse do valor, o que foi concedido pelo juiz Sandro de Araujo Lontra.

Apesar de sensível à situação financeira do Estado no que tange ao pagamento dos policiais e demais servidores, o MPRJ ressalta a inexistência de previsão legal para o município fazer a referida despesa, assim como destaca o inadimplemento e atraso de verbas (salário, férias, auxílio alimentação e décimo terceiro) devidas aos próprios servidores do município.

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