Vencimento da taxa de incêndio no estado do RJ vai até sexta (21)

Os valores variam de R$ 42,65 (para imóveis com até 50 metros quadrados de área construída) e R$ 2.558,40 (para bens não-residenciais com mais de mil metros quadrados).

Começou nesta segunda-feira (17.02) o pagamento da Taxa de Incêndio 2025, tributo estadual que garante a excelência dos serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ).

Os vencimentos foram fixados até sexta-feira (21.02) e o contribuinte pode pagar via boleto, recebido pelos Correios, ou no site do Funesbom (http://funesbom.rj.gov.br), tendo em mãos o nº CBMERJ ou a inscrição predial – que consta do carnê do IPTU.

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Os valores variam de R$ 42,65 (para imóveis com até 50 metros quadrados de área construída) e R$ 2.558,40 (para bens não-residenciais com mais de mil metros quadrados).

“A Taxa de Incêndio salva vidas! Os recursos são utilizados para aquisição e manutenção de viaturas e equipamentos terrestres, aéreos e marítimos, bem como o treinamento de pessoal, redução do risco de desastres, ações de proteção e defesa civil, custeio das unidades do Corpo de Bombeiros e outros serviços voltados à segurança contra incêndio e pânico em todo o território fluminense. Graças à arrecadação da Taxa de Incêndio, somada a investimentos robustos feitos pelo Governo do Estado, a corporação vem realizando o maior processo de modernização da sua história, que já ultrapassou a marca de R$ 1 bilhão em melhorias”, disse o secretário de Estado de Defesa Civil e comandante-geral do CBMERJ, coronel Tarciso Salles.

Isenção
Conforme prevê a legislação vigente ficam isentos do pagamento da Taxa de Incêndio os aposentados, pensionistas e portadores de deficiência física que sejam proprietários ou locatários de apenas um imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, medindo até 120 (cento e vinte) metros quadrados, e que recebam proventos ou pensão de até cinco (5) salários mínimos, além de igrejas e templos de qualquer culto. A isenção não é automática! Será concedida pelo CBMERJ mediante a apresentação, pelo beneficiário, da prova do atendimento dos requisitos acima estabelecidos.

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