Ontem mostramos que os trotes estão atrapalhando os serviços prestados pelo Corpo de Bombeiros de São Fidélis. Com a Polícia Militar não é diferente.
Durante a tarde desta terça-feira, a 4º Companhia de Polícia na Vila dos Coroados, recebeu uma ligação através do 190, onde o solicitante, informava sobre um assalto em uma loja de roupas, próximo a praça do centro do município.
Policiais foram deslocados para o estabelecimento, mas quando chegaram no local, constataram que tudo não passava de um trote.
Segundo informações da polícia, a cada dez ligações recebidas através do 190, pelo menos quatro são trotes, fora aquelas pessoas que ligam para a polícia confundido com outro número, como o Corpo de Bombeiros. Os policias da sala de operações da companhia, conseguem identificar a maioria dos trotes devido o modo em que as pessoas falam, mas algumas ligações falsas são tão reais, que uma guarnição é deslocada para o falso chamado.
Segundo o Art. 266 do Código Penal, “Interromper ou perturbar o serviço telefônico” é crime e o infrator poderá incorrer em pena de detenção de um a seis meses ou multa; e o presente artigo se enquadra em qualquer caso e vítima.
Já o Art. 340 diz: “Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado”, é crime. O infrator pode pegar uma pena de detenção de um a seis meses, ou multa pela acusação falsa.