Tribunal de Justiça tranca ação penal contra advogado que havia recebido voz de prisão no Fórum de São Fidélis

Decisão unânime entendeu que não houve elementos suficientes para caracterizar o crime de coação no curso do processo.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro trancou a ação penal movida contra o advogado José Victor Machado Altino após decisão unânime da Sexta Câmara Criminal. O caso teve origem em uma intercorrência envolvendo o advogado e o promotor de Justiça após uma audiência em 2025 no Fórum de São Fidélis.

Na ocasião, após o desentendimento, o promotor deu voz de prisão ao advogado, que foi detido e posteriormente liberado mediante pagamento de fiança. O caso levou a Ordem dos Advogados do Brasil Seção do estado do Rio de Janeiro a impetrar habeas corpus em favor do profissional.

O advogado havia sido denunciado pela suposta prática do crime previsto no artigo 344 do Código Penal, que trata do crime de coação no curso do processo. No entanto, os desembargadores entenderam que não havia justa causa para o prosseguimento da ação penal.

Segundo a decisão, embora a conduta atribuída ao advogado tenha sido considerada “imprópria e inoportuna”, a mesma não apresentou conteúdo intimidatório nem promessa de mal grave que justificasse o enquadramento no tipo penal citado.

O acórdão destacou ainda que “a descrição dos fatos efetuada na denúncia não demonstra a existência de indícios da materialidade do tipo penal declinado”, apontando ausência de elementos suficientes para caracterizar o crime.

Em nota, o advogado afirmou que a decisão do Tribunal “restabelece a verdade e reafirma um princípio essencial: nem todo inconformismo configura crime ou justifica uma persecução penal”. Ele destacou ainda que “o advogado não pode atuar sob medo, intimidação ou receio de represálias, pois sua missão é garantir o direito de defesa do cidadão e a preservação das garantias fundamentais”.

 

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