Tribunal de Justiça mantém validade da Taxa de Incêndio no RJ

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça confirmou, por unanimidade, a constitucionalidade da Taxa de Incêndio, necessária à manutenção do Corpo de Bombeiros em todo o estado do Rio de Janeiro

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça confirmou, por unanimidade, em sessão realizada na segunda-feira (28/03), a constitucionalidade da Taxa de Incêndio, necessária à manutenção do Corpo de Bombeiros em todo o estado do Rio de Janeiro, ou seja, o Tribunal de Justiça entendeu que a cobrança é válida.

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O processo teve a relatoria do desembargador Luiz Felipe Francisco, que levou em consideração o esgotamento da matéria já apreciada no âmbito estadual e a impossibilidade de manejo da representação por inconstitucionalidade, para impugnar legislação anterior à Constituição do Estado do Rio de Janeiro. No âmbito do Estado, o tema não mais poderá ser examinado.

O Tribunal de Justiça julgou a Ação de Inconstitucionalidade que pedia a extinção da cobrança, baseada em decisão anterior do Supremo Tribunal Federal (STF). No julgamento, o TJ confirmou a constitucionalidade da Taxa e manteve a validade da cobrança. A cobrança já havia tido sua constitucionalidade reconhecida por decisão do Órgão Especial do TJ em julho do ano passado, e agora teve a constitucionalidade novamente confirmada. É importante reforçar que as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que declararam a inconstitucionalidade da taxa nos estados de Sergipe e de Minas Gerais, por exemplo, não se aplicam ao Rio de Janeiro.

Em novembro do ano passado a  Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou uma indicação legislativa da deputada Adriana Balthazar (Novo) que solicitava ao Executivo o fim da cobrança da Taxa de Prevenção e Extinção de Incêndio no estado do Rio de Janeiro, baseada em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal. Em agosto de 2020, ao julgar a norma em Minas Gerais, o STF considerou que o combate a incêndios é um serviço público geral e não pode ser exigido pagamento de taxa com esta finalidade. No ano anterior, a ministra Cármen Lúcia também manifestou o mesmo entendimento sobre a cobrança da taxa em Sergipe, alegando que a segurança pública é dever do Estado e que o combate a incêndio e realização de salvamentos são atividades específicas do Corpo de Bombeiros, não podendo ser custeados pela cobrança de taxas. Ambas decisões não se aplicam no Estado do Rio de Janeiro, e com a decisão desta segunda do Tribunal de Justiça, a cobrança da taxa de incêndio do estado segue valendo.

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