O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos do prefeito de São Sebastião do Alto, Carlos Otávio da Silva Rodrigues, o Tavinho Rodrigues, pela prática de ato de improbidade administrativa. A decisão veio em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro contra Tavinho e uma empresa que presta assessoria e consultoria contábil. Segundo a ação, quando presidente da Câmara de Vereadores do município, o atual prefeito teria contratado a empresa, na forma de convite, para prestação de serviços no valor de R$ 22.000,00.
Para o Ministério Público, os serviços prestados pela empresa, seriam atividades típicas de servidores efetivos. A ação diz ainda que o Tribunal de Contas do Estado constatou irregularidades do certame, entre elas o pagamento de despesa antes da prestação do serviço.
Na ação, o Ministério Público pede o ressarcimento integral do dano causado ao patrimônio público no valor pago e quantificado por ocasião do ajuizamento da ação em R$ 55.996,71; perda de bens ou valores acrescidos ao patrimônio; suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e a proibição da empresa citada de ter contrato com o Poder Público e receber benefícios e incentivos fiscais e creditícios.
Segundo o processo, em sua defesa, o prefeito disse que a contratação da empresa mediante procedimento licitatório não constitui ato de improbidade administrativa, e que o cargo de Técnico em Contabilidade da Câmara se encontrava vago, sendo promovido concurso público, mas nenhum candidato foi aprovado. Na decisão, o Tribunal de Justiça diz que a alegação de dificuldades da contratação de servidor público em concurso realizado em 2003, não é justificativa plausível da contratação da empresa ré quatro anos depois, em 2007.
“É evidente que este lapso temporal de quatro anos se mostrou suficiente para o administrador público chamar eventuais candidatos classificados no concurso realizado em 2003, e capacitar os convocados a desempenhar as atividades de maneira a atender às exigências do Tribunal de Contas. Ou mesmo, não havendo outros candidatos a serem convocados, realizar novo certame. Note-se que um novo concurso público para provimento de cargos, em que não houve candidatos aprovados, somente foi realizado em 2008. Portanto, o concurso foi realizado após a contratação da empresa ré ora discutida e também depois da inspeção realizada pelo TCE na Câmara Municipal em junho/2007, que resultou em nas penalidades aplicadas ao réu”, diz um trecho da decisão.
Tavinho foi condenando ao ressarcimento do erário municipal com a devolução de todos os gastos decorrentes da contratação ilegal da empresa ré, valores estes que deverão ser apurados em liquidação de sentença. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente e com acréscimo de juros de 1% ao mês a contar dos pagamentos. A decisão também determina a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano causado ao erário, conforme artigo 12, II c/c art. 10, ambos da Lei nº 8.429/92.
Nossa redação não conseguiu o contato do prefeito de São Sebastião do Alto, mas através do seu perfil bem ativo nas redes sociais, encaminhamos um pedido de posicionamento em relação a decisão do Tribunal de Justiça.