Tribunal de Justiça determina suspensão dos direitos políticos do prefeito de São Sebastião do Alto

Decisão veio em ação do Ministério Público por ato de improbidade administrativa por contratação de empresa quando Tavinho era presidente da Câmara de Vereadores

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro determinou a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos do prefeito de São Sebastião do Alto, Carlos Otávio da Silva Rodrigues, o Tavinho Rodrigues, pela prática de ato de improbidade administrativa. A decisão veio em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro contra Tavinho e uma empresa que presta assessoria e consultoria contábil. Segundo a ação, quando presidente da Câmara de Vereadores do município, o atual prefeito teria contratado a empresa, na forma de convite, para prestação de serviços no valor de R$ 22.000,00.

Para o Ministério Público, os serviços prestados pela empresa, seriam atividades típicas de servidores efetivos. A ação diz ainda que o Tribunal de Contas do Estado constatou irregularidades do certame, entre elas o pagamento de despesa antes da prestação do serviço.

Na ação, o Ministério Público pede o ressarcimento integral do dano causado ao patrimônio público no valor pago e quantificado por ocasião do ajuizamento da ação em R$ 55.996,71; perda de bens ou valores acrescidos ao patrimônio; suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e a proibição da empresa citada de ter contrato com o Poder Público e receber benefícios e incentivos fiscais e creditícios.

Segundo o processo, em sua defesa, o prefeito disse que a contratação da empresa mediante procedimento licitatório não constitui ato de improbidade administrativa, e que o cargo de Técnico em Contabilidade da Câmara se encontrava vago, sendo promovido concurso público, mas nenhum candidato foi aprovado. Na decisão, o Tribunal de Justiça diz que a alegação de dificuldades da contratação de servidor público em concurso realizado em 2003, não é justificativa plausível da contratação da empresa ré quatro anos depois, em 2007.

“É evidente que este lapso temporal de quatro anos se mostrou suficiente para o administrador público chamar eventuais candidatos classificados no concurso realizado em 2003, e capacitar os convocados a desempenhar as atividades de maneira a atender às exigências do Tribunal de Contas. Ou mesmo, não havendo outros candidatos a serem convocados, realizar novo certame. Note-se que um novo concurso público para provimento de cargos, em que não houve candidatos aprovados, somente foi realizado em 2008. Portanto, o concurso foi realizado após a contratação da empresa ré ora discutida e também depois da inspeção realizada pelo TCE na Câmara Municipal em junho/2007, que resultou em nas penalidades aplicadas ao réu”, diz um trecho da decisão.

Tavinho foi condenando ao ressarcimento do erário municipal com a devolução de todos os gastos decorrentes da contratação ilegal da empresa ré, valores estes que deverão ser apurados em liquidação de sentença. Os valores deverão ser corrigidos monetariamente e com acréscimo de juros de 1% ao mês a contar dos pagamentos. A decisão também determina a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos e multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano causado ao erário, conforme artigo 12, II c/c art. 10, ambos da Lei nº 8.429/92.

Nossa redação não conseguiu o contato do prefeito de São Sebastião do Alto, mas através do seu perfil bem ativo nas redes sociais, encaminhamos um pedido de posicionamento em relação a decisão do Tribunal de Justiça.

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