Tribunal aprova contas financeiras de 2014 da prefeitura de Cordeiro

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Fotos: arquivo

As contas de administração financeira da Prefeitura de Cordeiro, na Região Serrana, referentes ao exercício de 2014 foram aprovadas nesta terça-feira (20/10), em sessão plenária, pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ). A decisão dos conselheiros acompanha voto do relator do processo, conselheiro José Maurício de Lima Nolasco. O parecer prévio favorável, com ressalvas, determinações e recomendações, seguirá para a Câmara Municipal, que fará o julgamento final. As contas de 2014 são de responsabilidade do então prefeito Salomão Lemos Gonçalves, que governou o município naquele ano somente no período de janeiro a março, e do atual prefeito Leandro José Monteiro da Silva, que o sucedeu. Entre as ressalvas e determinações, o Tribunal alerta o atual prefeito para a necessidade de promover o equilíbrio financeiro do regime próprio de previdência social dos servidores públicos, que apresentou um déficit previdenciário de R$ 1.607.350, em desacordo com a Lei Federal nº 9.717/98.

A prefeitura obedeceu ao limite de gastos com a folha de pagamentos de pessoal, que é de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). No primeiro semestre, o dispêndio foi de R$ 26.346.693,00, equivalente a 49,22% da RCL; no segundo semestre, R$ 27.278.292,80 (49,36% da RCL). O desembolso ficou abaixo inclusive do limite prudencial previsto pela LRF, que é de 51,30% da RCL.

Do total da receita com impostos arrecadados e transferências, que foi de R$ 35.829.247,95, a prefeitura destinou R$ 12.387.600,05 (34,57% ) à manutenção e ao desenvolvimento do ensino básico (infantil e fundamental), estando de acordo com a Constituição, que exige o mínimo de 25%.

Do Fundo de Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), a Prefeitura de Cordeiro destinou toda a verba (R$ 5.983.310,12) ao pagamento da remuneração dos profissionais do magistério em efetivo exercício. A Lei Federal nº 11.494/07 determina a aplicação mínima de 60%. A prefeitura investiu em ações e serviços públicos de saúde o valor de R$ 10.987.363,95, 31,10% do total das receitas com impostos e transferências que somaram R$ 35.330.436,09. O resultado ficou acima do percentual mínimo de 15% a ser aplicado, conforme previsto na Constituição Federal.

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