TRE-RJ rejeita embargos do vereador de São Fidélis, John de Efinho, que teve diploma cassado

A relatora do caso, Desembargadora Kátia Junqueira, votou pelo desprovimento dos embargos e pelo cumprimento imediato da decisão que manteve a condenação ao Partido Republicano cassando toda a nominada de vereadores do partido, incluindo o diploma do vereador eleito John de Efinho e de suplentes

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TER-RJ) rejeitou, em Sessão Plenária Virtual realizada nesta terça-feira (14/12), recursos ingressados pelo vereador Jonathas Silva de Souza, conhecido como “John de Efinho”, que teve o diploma cassado em uma investigação por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2020 em São Fidélis, no Norte Fluminense. Esse é o primeiro caso de um vereador do município cassado devido a investigação por fraude na cota de gênero, graças a uma investigação e tramitação rápida por parte da 35ª Zona Eleitoral de São Fidélis.

A relatora do caso, Desembargadora Kátia Junqueira, votou pelo desprovimento dos embargos e pelo cumprimento imediato da decisão, sendo acompanhada pelos demais desembargadores e pelo presidente. Com isso, a 35ª Zona Eleitoral de São Fidélis deve ser notificada para realizar o reprocessamento da totalização dos votos das eleições municipais 2020, ou seja, haverá mudança na composição da Câmara de Vereadores. Entretanto, John de Efinho ainda poderá recorrer, mas fora do cargo, como determinado pelo Colegiado do TRE-RJ, salvo se conseguir, no Tribunal Superior Eleitoral, efeito suspensivo ao recurso.

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Entenda o caso
As investigações sobre a possível fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2020 começaram após a Justiça Eleitoral de São Fidélis ter sido acionada por um candidato que teria sido prejudicado no resultado final da eleição com o suposto esquema. Em cinco meses, o caso foi investigado e julgado. No dia 04 de dezembro do ano passado a Polícia Federal cumpriu mandados de busca na casa de três candidatas ao cargo de vereador que não tiveram nenhum voto. Pela investigação, as candidatas participaram das eleições como candidaturas fictícias, apenas para completar a cota de gênero. Durante o cumprimento de mandado os policiais apreenderam celulares e material de campanha de outros candidatos e não encontraram nenhum material de campanha dessas mulheres.

De acordo com as investigações, um ponto que chamou atenção é que as candidatas compareceram para votar no dia da eleição, mas não quiseram nem votar nelas mesmas. A investigação também usou ‘prints’ de postagens feitas nas redes sociais, onde as candidatas que concorreram ao cargo fazem propaganda para outros candidatos. O Facebook chegou a ser notificado pela Justiça Eleitoral para que impedisse que os conteúdos publicados fossem apagados. Segundo fontes do SF Notícias, a perícia feita em aplicativos de mensagens das candidatas acabou escancarando toda a fraude.

O Partido dos Trabalhadores de São Fidélis também solicitou que fosse aberta uma investigação judicial eleitoral com o objetivo de investigar possível existência de candidaturas fictícias de mulheres, “configurando, em tese, o crime de falsidade ideológica eleitoral”. O requerimento do PT cita ainda possível crime de uso de documento falso e “possível uso indevido de recursos públicos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha nas doações estimadas em dinheiro feitas pelos partidos e candidatos”. O PT São Fidélis destacou ainda que 22 candidatas receberam 10 ou menos votos, e das 70 candidaturas femininas apenas 06 tiveram mais do que 100 votos.

O julgamento ocorreu no dia 04 de novembro e os desembargadores acompanharam o voto da relatora Kátia Junqueira para manter a sentença condenatória da primeira instância proferida pelo Juiz Eleitoral titular da 35ª Zona Eleitoral de São Fidélis, Otávio Mauro Nobre, que declarou nulos todos os votos atribuídos, na eleição legislativa municipal de 2020, ao Partido Republicano Brasileiro, cassando toda a nominada de vereadores do partido e, por consequência, o diploma do vereador eleito Jonathas Silva de Souza, conhecido como “John de Efinho”, e dos suplentes Renan Teixeira e Tiago Dias da Silva. Ainda na decisão o Juiz tornou inelegíveis, por oito anos, o presidente do partido Celso Luiz Dutra Oliveira, e três candidatas que concorreram ao cargo de vereador, Simone Carvalho da Silva, Claudiany Pinheiro Moraes e Jaqueline Pereira de Oliveira.

Além de decidirem por manter a sentença do Juiz Eleitoral titular da 35ª Zona Eleitoral de São Fidélis, os desembargadores aumentaram a lista de pessoas inelegíveis, incluindo o nome da candidata Izamar. Em sua fala, a relatora do caso disse que o candidato eleito, John de Efinho, ainda que, talvez diretamente não tenha tido benefício, ele indiretamente se beneficiou na medida em que houve o registro da chapa com a composição fictícia e viabilizou a candidatura dele.

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