TRE mantém decisão que cassou diploma de John de Efinho, suplentes e tornou outros candidatos inelegíveis

Desembargadores mantiveram, por unanimidade, a sentença condenatória da primeira instância. Com a decisão, São Fidélis deve ter um novo vereador

Em Sessão Plenária Virtual realizada nesta quinta-feira (04/11), o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro julgou o recurso eleitoral sobre o caso de fraude na cota de gênero nas eleições de São Fidélis, no Norte Fluminense. Os desembargadores mantiveram, por unanimidade, a decisão do Juiz Eleitoral titular da 35ª Zona Eleitoral de São Fidélis, Otávio Mauro Nobre, que julgou procedente os pedidos formulados e extinto o feito na forma do artigo 487, I, do CPC, reconhecendo a fraude. Esse é o primeiro caso de um vereador do município cassado devido a investigação por fraude na cota de gênero, graças a uma investigação e tramitação rápida por parte da 35ª Zona Eleitoral de São Fidélis.

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Em sua decisão, o Juiz Otávio Mauro Nobre declarou nulos todos os votos atribuídos, na eleição legislativa municipal de 2020, ao Partido Republicano Brasileiro, cassando toda a nominada de vereadores do partido e, por consequência, o diploma do vereador eleito Jonathas Silva de Souza, conhecido como “John de Efinho”, e dos suplentes Renan Teixeira e Tiago Dias da Silva. Ainda na decisão o Juiz tornou inelegíveis, por oito anos, o presidente do partido Celso Luiz Dutra Oliveira, e três candidatas que concorreram ao cargo de vereador, Simone Carvalho da Silva, Claudiany Pinheiro Moraes e Jaqueline Pereira de Oliveira.

O julgamento do recurso apresentado pelo Partido Republicano Brasileiro aconteceria na semana passada, porém, um dos Desembargadores que julgaria o caso, renunciou a função eleitoral e o TRE ainda não havia conseguido designar o substituto em tempo hábil. Como o julgamento deste recurso exige quórum completo, o tribunal adiou o julgamento para hoje. No julgamento de hoje, os desembargadores acompanharam o voto da relatora Kátia Junqueira e mantiveram, por 7 a 0, a sentença condenatória da primeira instância. Eles ainda aumentaram a lista de pessoas inelegíveis, incluindo o nome da candidata Izamar.

John de Efinho ainda poderá entrar com um recurso. A expectativa agora é para que ainda este ano a Justiça faça uma nova totalização de votos (em audiência pública, com convocação de todos os partidos) para saber qual vereador irá ocupar a cadeira no legislativo no lugar de John de Efinho. Ao que tudo indica, quem deve assumir o cargo é o candidato Chico de Dadal, que obteve 685 votos nas eleições.

O SF Notícias tentou contato com o vereador John de Efinho, mas nossas ligações não foram atendidas e nem a mensagem que enviamos respondida. No julgamento, o advogado Eduardo Ferraz defendeu os interesses do candidato Chico de Dadal, que pode assumir o cargo de vereador na cidade. O advogado enviou um vídeo ao SF Notícias.

continua após o vídeo

O caso
As investigações começaram após a Justiça Eleitoral de São Fidélis ter sido acionada por um candidato que teria sido prejudicado no resultado final da eleição com o suposto esquema. Em cinco meses, o caso foi investigado e julgado. No dia 04 de dezembro do ano passado a Polícia Federal cumpriu mandados de busca na casa de três candidatas ao cargo de vereador que não tiveram nenhum voto. Pela investigação, as candidatas participaram das eleições como candidaturas fictícias, apenas para completar a cota de gênero. Durante o cumprimento de mandado os policiais apreenderam celulares e material de campanha de outros candidatos e não encontraram nenhum material de campanha dessas mulheres.

De acordo com as investigações, um ponto que chamou atenção é que elas [as candidatas] compareceram para votar no dia da eleição, mas não quiseram nem votar nelas mesmas. A investigação também usou ‘prints’ de postagens feitas nas redes sociais, onde as candidatas que concorreram ao cargo fazem propaganda para outros candidatos. O Facebook chegou a ser notificado pela Justiça Eleitoral para que impedisse que os conteúdos publicados fossem apagados. Segundo fontes do SF Notícias, a perícia feita em aplicativos de mensagens das candidatas acabou escancarando toda a fraude.

O Partido dos Trabalhadores de São Fidélis também solicitou que fosse aberta uma investigação judicial eleitoral com o objetivo de investigar possível existência de candidaturas fictícias de mulheres, “configurando, em tese, o crime de falsidade ideológica eleitoral”. O requerimento do PT cita ainda possível crime de uso de documento falso e “possível uso indevido de recursos públicos oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha nas doações estimadas em dinheiro feitas pelos partidos e candidatos”. O PT São Fidélis destacou ainda que 22 candidatas receberam 10 ou menos votos, e das 70 candidaturas femininas apenas 06 tiveram mais do que 100 votos.

Outro caso na cidade
Em julho o TRE já havia mantido a cassação da chapa do Partido Socialista Brasileiro (PSB), também por fraude na cota de gênero nas eleições de 2020 em São Fidélis. No caso do PSB a desembargadora relatou que pretensa candidata fraudulenta tinha total desinteresse na corrida eleitoral, não compareceu as convenções e reuniões do partido, não realizou atos de campanha e sequer votou em sim mesma. “Candidata recorrente que por retribuição de favor emprestou o seu nome única e exclusivamente para ajudar o partido a cumprir a cota de gênero legalmente exigida para ter o registro de candidatura deferido. A gravidade dos fatos é incontroversa pela repercussão na legitimidade da disputa” – disse.

No caso do PSB o tribunal negou recurso e manteve decisão de cassação da chapa do Partido Socialista Brasileiro, da nulidade de todos os votos e manteve a inelegibilidade do Presidente e Tesoureira por fraude na cota de gênero. Com a decisão, a Justiça Eleitoral realizou o reprocessamento da totalização dos votos das eleições municipais 2020 de São Fidélis, anulando cerca de 545 votos. Mesmo com anulação dos votos, não houve mudança na composição da Câmara de Vereadores em decorrência desse segundo caso.

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