Trajano de Moraes confirma mais uma morte por Covid-19; Prefeitura emitiu decreto mais rígido

Município foi o último do estado do Rio a registrar casos e mortes em decorrência da Covid-19 em 2020. Novo decreto foi publicado levando em consideração o crescente número de casos de contaminação no Brasil, com diversas variantes do vírus

Trajano de Moraes, na Região Serrana do Rio, a última cidade do estado a registrar casos e mortes em decorrência da Covid-19, confirmou mais uma morte pela doença. De acordo com o boletim epidemiológico referente ao dia 15, publicado na noite de ontem, 07 moradores diagnosticados com a doença morreram, sendo três da sede, dois de Barra dos Passos, um de Lagoinha e um de Maria Mendonça. No total, 592 casos foram confirmados no município, sendo que 551 já se recuperaram e no momento há 34 casos ativos. Segundo o boletim desta terça, 33 casos suspeitos estão em investigação; uma pessoa está internada, e ao todo, 201 estão em quarentena. Na segunda a Prefeitura de Trajano de Moraes divulgou mais um decreto de medidas de proteção e enfrentamento à Covid-19, levando em consideração o crescente número de casos de contaminação no Brasil, com diversas variantes do vírus, já identificadas em municípios limítrofes a Trajano. Segundo a prefeitura, Trajano ainda não registrou caso da variante, mas está tomando as medidas preventivas.

O decreto determina medidas restritivas conforme a realidade local, por entender que é necessária precaução para evitar o aumento drástico de casos. Ficam proibidas no território do município qualquer espécie de eventos públicos ou de frequência coletiva com potencial para aglomerar mais de 20 pessoas, proibição que estende-se a feiras, inclusive comerciais, festas, torneios esportivos de qualquer modalidade, encontros temáticos (carros, motocicletas etc.), além de outros com mesmas características. Também fica proibido o acesso e a permanência de pessoas nos pontos turísticos do município tais como praças, rios, cachoeiras, represas, parques, jardins etc. Em lanchonetes, padarias, restaurantes, bares, botequins e congêneres, assim como quaisquer estabelecimentos de índole recreativa, o atendimento e acesso ao público somente será permitido após às 5h e antes das 22h, podendo ser estendido os serviços de entrega a domicílio (delivery) até as 23h e 59min. Após às 22h, fica proibida a retirada de produtos no estabelecimento, mesmo que pelo sistema de Take Away (pegar e levar) ou Drive-thru (através do carro).

O decreto cria ainda, com subordinação direta ao prefeito e sob coordenação do secretário municipal de Saúde, uma Força Tarefa Especial integrada também pelo chefe do setor de vigilância e saúde, fiscal de posturas e fiscal de tributos. A mesma compete agir em conjunto e cada qual nos limites de sua atribuição administrativa, exercer a fiscalização do cumprimento do decreto usando as faculdades do Poder de Polícia inerentes de suas respectivas funções, dentre as quais, advertir, multar, apreender bens e mercadorias, interditar estabelecimentos, suspender e cassar alvarás, e se preciso solicitar auxílio das forças de segurança pública e conduzir coercitivamente pessoas à Delegacia de Polícia para apuração de crimes quando houver flagrante delito. Confira o decreto na íntegra AQUI.

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