TCE multa gestores de escolas estaduais nas regiões Serrana e Baixada Litorânea

Foram encontrados erros como a ausência de supervisão para comprovar que os alimentos para merenda escolar estão sendo comprados com empresas cadastradas. As multas totalizam R$ 42.820,07

Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) multou quatro diretores de escolas públicas das regiões Serrana e Baixada Litorânea, devido às irregularidades praticadas. De acordo com o relator dos processos (um para cada região), conselheiro Rodrigo Melo do Nascimento, foram encontrados erros como a ausência de supervisão para comprovar que os alimentos para merenda escolar estão sendo comprados com empresas cadastradas e a falta de fiscalização sobre a estocagem dos mantimentos, com verificação de prazo de validade. As multas totalizam R$ 42.820,07.

As auditorias de inspeção realizadas na Secretaria de Estado de Educação buscam verificar as condições de organização e funcionamento das unidades escolares das regiões com foco em corpo docente e equipes de suporte pedagógico, alimentação e infraestrutura. Ainda que o jurisdicionado tenha enviado documentações que esclareceram pontos levantados pelo Corpo Técnico, como os relativos à equipe pedagógica, verificou-se, por exemplo, “que não foi efetivada nenhuma medida visando à correção das infiltrações existentes e dos problemas nas instalações elétrico-hidráulicas, entre outras questões estruturais”, afirmou o relator.

Nos dois processos, os diretores administrativos das Regiões Serrana e da Baixada Litorânea, Jelcy Rodrigues Correa Júnior e Marcos Vinicius Pires de Barros, respectivamente, foram multados em R$ 11.528,65, o equivalente a 3.500 vezes o valor da Ufir-RJ. Além disso, a diretora-geral do Colégio Estadual Edmundo Bittencourt, Márcia Paranhos Fernandes e a diretora do Colégio Estadual Almirante Frederico Villar, Ana Shirley Leite Izidoro, também levaram multa no montante de R$ 9.881,70, proporcional a 3 mil Ufirs-RJ.

O conselheiro frisa que “as multas aplicadas tem como fundamento os atos praticados pelos próprios punidos, com grave infração às normas legais”.

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