O Supremo Tribunal Federal decidiu que os guardas municipais podem sim, multar e fiscalizar o trânsito das cidades em todo o Brasil.
A decisão tomada pela Corte na última quinta-feira tem efeitos em 24 processos que estavam parados em todo o Judiciário e aguardavam o pronunciamento do STF.
Por 5 votos a 1, a maioria dos ministros entendeu que o poder de polícia pode ser exercido pelos guardas, mesmo não sendo expresso na Constituição. A decisão da Corte deverá ser aplicada aos demais casos em que a atuação das guardas municipais é questionada.
Nossa equipe procurou o chefe da Guarda Municipal de São Fidélis, mas Alexandre Leite informou que não poderia falar sobre o assunto, e que deveríamos procurar o secretário de transporte e mobilidade urbana, Idelfonso Tito.
Nossa equipe tentou falar com o secretário para saber como será a atuação da guarda em nosso município, mas até o fechamento dessa matéria, não conseguimos falar com o mesmo. Vale lembrar que no concurso público realizado pela prefeitura, foi oferecido dez vagas para agentes de trânsito.