Supermercados do Estado podem ser obrigados a oferecer produtos grátis para quem encontrar mercadoria vencida

Projeto de Lei foi aprovado em em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro

O consumidor que encontrar produtos vencidos em supermercados, hipermercados e estabelecimentos similares pode ter direito a um produto igual dentro do prazo de validade gratuitamente. É o que estabelece o projeto de lei 2.692/17, do deputado Gustavo Tutuca (MDB), que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quarta-feira (28/03), em primeira discussão. A proposta ainda será votada em segunda discussão.

Segundo o texto, se não houver um produto idêntico, o consumidor pode escolher um de valor equivalente. Os estabelecimentos deverão divulgar a regra por meio de cartazes. A medida não vale para quando o consumidor constatar o vencimento depois da compra. A fiscalização da norma cabe ao órgão estadual de proteção e defesa do consumidor, que poderá realizar convênio com os municípios.

“Muitos consumidores acabam comprando de forma desapercebida produtos fora do prazo de validade. Os estabelecimentos precisam ser responsabilizados pela qualidade e pelo controle dos produtos que disponibilizam para venda”, justifica Tutuca.

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