Superendividamento – Ainda existe uma saída?

Fotos: Divulgação
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Caros leitores, essa semana queremos apresentar algumas dicas para você que se encontra superendividado, e gostaria de sair dessa situação.

Apesar de já termos explanado algo nesta coluna sobre este assunto no início deste ano, estudos do BACEN mostram que os brasileiros estão com muito mais de 30% de sua renda comprometida com dívidas, por esta razão, apresentaremos aqui mais algumas dicas e orientações.

Os consumidores inadimplentes sempre procuram informações sobre como sair do círculo vicioso das dívidas e dos altos juros, tentando retomar a normalidade de sua vida financeira. No entanto, muitas vezes não obtêm êxito, e a chamada “bola de neve“ das dívidas aumentam mais e mais.

O problema da inadimplência é, além de uma falta de planejamento financeiro do próprio consumidor, a concessão de crédito pelas financeiras superior à capacidade de pagamento das pessoas. Assim os deslizes são inevitáveis e as empresas financeiras lucram com ele, cobrando juros e encargos sobre o atraso nas parcelas, sabendo que mais cedo ou mais tarde receberão, pois caso contrário o consumidor fica negativado nos órgãos de proteção ao crédito. Sabemos que o início do ano sempre traz um aumento do endividamento, já que é onde começam a vencer IPTU, IPVA, Matrículas de Escola, entre outros.

Por esta razão, é que endividamentoorientamos você consumidor, para que fique atento para algumas situações que podem evitar ou diminuir seus problemas financeiros:

1- Quem já tem dívidas feitas, deve buscar renegociar as taxas com o próprio banco ou valer-se da portabilidade da dívida para outros bancos que tenham taxas menores de juros;

2- O cartão de crédito deve ser usado somente para concentrar os débitos em uma única data e jamais contando com o “crédito rotativo” que tem juros que somam mais de 100% ao ano;

3- Antes de ceder ao apelo para o financiamento “barato” da casa-própria, os candidatos à mutuário devem lembrar que em caso de perda de renda ou desemprego não há qualquer cláusula contratual que proteja o consumidor, e somando 3 (três) parcelas em atraso o imóvel será levado à leilão e a pessoa perderá todas as parcelas que pagou para o banco, seja público ou privado;

*Dívidas no Cartão de Crédito:

1 – Procure a administradora de seu cartão de crédito e veja qual a possibilidade de acordo para cancelar ou suspender o cartão, reduzir a dívida e parcelar o pagamento.

2 – Avalie também, caso seja correntista de banco, a possibilidade de tomar um empréstimo do tipo CDC – Crédito Direto ao Consumidor para liquidar a dívida do cartão e pagar este empréstimo em Dívidas-de-Cartão-de-Crédito-Principais-Dicasparcelas. Os juros do CDC costumam não ultrapassar 3% ao mês.

3 – Clientes que não tenham o contrato do cartão, devem solicitar uma via para a administradora. Caso tenham negado este direito, podem pedir a juntada deste contrato em ação judicial sob pena de multa.

*Dívidas no Cheque Especial:

1 – Procure o gerente do seu banco, buscando a possibilidade de contratar um empréstimo do tipo CDC – Crédito Direto ao Consumidor para liquidar a dívida do Cheque Especial e ainda resgatar os cheques sem fundos emitidos. Há opções de antecipar a restituição do Imposto de Renda, as Férias, o 13º Salário ou fazer um empréstimo consignado em folha de pagamento, que tem juros ainda menores.

2 – Uma vez com o crédito liberado, procure as lojas onde passou os cheques para resgatar o cheque. Negocie desconto de multas e juros, explicando que passa por dificuldades transitórias. Muitas vezes os lojistas preferem receber o débito sem cobrança de encargos, do que ficar sem receber. Feito o acordo, o lojista vai lhe devolver o cheque e é obrigado a baixar restrições cadastrais em seu nome.

3 – De posse dos sair-das-dividascheques resgatados, leve-os ao banco para que este proceda a baixa da negativação no CCF – Cadastro de Emissores de Cheques sem fundos.

Caso não consiga um acordo administrativo ou uma linha de financiamento para quitar a dívida, você pode recorrer a Justiça. Em uma ação judicial, pode-se questionar os juros ilegais cobrados.

*Dívidas com a casa-própria:

1 – Use seu FGTS tanto para reduzir o montante financiado – como entrada -, como também para produzir amortizações extraordinárias no saldo devedor a cada período de dois anos – intervalo previsto em lei para cada saque. Isto reduzirá o montante das parcelas e facilitará o pagamento dos débitos.

2 – Em caso de dívida procure logo o banco e renegocie o contrato. Lembre-se que se passar de 3 (três) meses o imóvel será levado à leilão.

O consumidor pode conseguir uma boa redução discutindo as dívidas judicialmente, principalmente se questionar o nefasto procedimento de capitalização dos juros que infla os saldos devedores de todo tipo de empréstimo, mas terá que oferecer um valor para depositar em juízo mensalmente se quiser tirar seu nome do SPC e SERASA, valor este que tem sido fixado no máximo em 30% da renda do cliente. A cobrança de tarifas para sfsemissão de boletos também é ilegal e pode ser questionada.

Por fim, se você se enquadra em uma das situações acima, procure se organizar e realizar a quitação da maior parte possível de suas dívidas, e se for necessário, procure um profissional habilitado para resguardar os seus direitos.

Dra. Juliana Freitas Mariano – Advogada

 

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