Sinalização de Trânsito

Olá amigos e amigas mais uma semana, e estamos juntos aqui no SF Noticias, para falar de Trânsito. E esta semana aproveitando o termino das festividades do padroeiro do município, vamos abordar um tema que tem sido muito debatido aqui e em todos os lugares nos últimos tempos: Sinalização de Trânsito.

Não é novidade pra ninguém que o trânsito de nossa cidade tem se tornado a cada dia mais caótico, isso tudo somado a vários fatores, um deles é que na ultima década segundo estatísticas do Detran – RJ, por exemplo: em Março de 2004, tínhamos em nossa cidade 7265, veículos emplacados no município, agora em março de 2014 o numero mais que dobrou temos, 14939 veículos, este um fator que considero muito agravante para desordem no trânsito de nossa cidade, pois as ruas e suas estruturas continuam a mesma, dificultando assim a circulação e a convivência entre motoristas, motociclistas, ciclistas e pedestres.

É exatamente ai que entra a sinalização de trânsito, para nos ajudar a organizar o trânsito, não só de nossa cidade, mas em todo lugar que tenha circulação de pessoas e veículos.

A sinalização de trânsito informa e orienta os usuários das vias. O respeito à sinalização garante um trânsito mais organizado e seguro para os condutores e pedestres.

Placas, inscrições nas vias, sinais luminosos, gestos etc. compõem a sinalização de trânsito. Essas informações regulamentam o trânsito, advertem os usuários das vias, indicam serviços, sentidos e distâncias, sendo classificadas em sinalização vertical, sinalização horizontal, dispositivos de sinalização auxiliar, sinalização semafórica, sinais sonoros e gestos.

As placas de sinalização tem algumas divisões como:

Placas de Regulamentação: As placas de regulamentação têm por finalidade informar os usuários sobre condições, proibições, obrigações ou restrições no uso da via. Suas mensagens são imperativas e o desrespeito a elas constitui infração.

placas-transito-1

 

Placas de Advertência:A sinalização de advertência tem por finalidade alertar os usuários da via sobre condições potencialmente perigosas, indicando sua natureza.

placas-transito-2

 

Placas de Orientação de Destino: As Placas de Orientação de Destino indicam ao condutor a direção que o mesmo deve seguir para atingir determinados lugares, orientando seu percurso e/ou distâncias.

placas-transito-3

 

E outras mais como placas de obra, de fiscalização eletrônica, de atrativos turísticos, de identificação, educativas, serviços auxiliares e serviços variados.

 

O artigo 90, §1 do Código de Trânsito Brasileiro determina que a sinalização de trânsito é responsabilidade do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, e este responde pela falta, insuficiência ou incorreta colocação dos sinais.

O respeito a sinalização de trânsito vai de cada cidadão, por isso as vezes acredito que a solução em nossa cidade em particular, está ligada diretamente ao cidadão e aos órgãos publico responsável pelo trânsito, vale lembrar que o Codigo de Trânsito Brasileiro (CTB), determina o seguinte:

Art. 24. Compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição:

I – cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas atribuições;

II – planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

III – implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário;

VI – executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;

VII – aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar;

Em resumo, é necessário que o Município, crie um órgão municipal executivo de trânsito com estrutura para desenvolver atividades de engenharia de tráfego, fiscalização de trânsito, educação de trânsito e controle e análise de estatística. De acordo com o CTB, conforme o porte do município poderá ser reestruturado uma secretaria já existente, criando uma divisão ou coordenação de trânsito, um departamento, uma autarquia, de acordo com as necessidades e interesse do prefeito.

placas-transito-4O art. 16, do Código de Trânsito Brasileiro, prever ainda que, junto a cada órgão de trânsito, deve funcionar a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), órgão colegiado responsável pelo julgamento dos recursos interpostos contra penalidades impostas pelo órgão executivo de trânsito. No nosso município foi aprovada no final do ano passado pela Câmara Municipal, a criação de uma Superintendência Municipal de Trânsito, com status de Secretario Municipal, para quem fosse gerir a pasta. Mas o que podemos ver foi uma parceria entre a municipalidade, junto com Defesa Civil do município e o DER/RJ que realizou em algumas ruas do centro a sinalização, acredito que ainda há de ser feito mais no que diz respeito a essa sinalização, essa mudança é necessária e inevitável.

Mas queria também falar da parte que cabe ao cidadão, pois vejo muito em alguns momentos uma questão de cultura que precisa ser mudada, trabalhada para que possamos assim respeitar a sinalização existente, é inadmissível o que assistimos diariamente em nossa cidade, e junto a isto é preciso que tenha um aprofundamento por parte dos cidadãos, a respeito da consciência e dever que temos no trânsito.

 Educação no Trânsito, uma via de mão dupla.

VEJA MAIS

VEJA MAIS

plugins premium WordPress