Servidores do RJ poderão parcelar IPVA em 10 vezes e fazer vistoria sem quitação total do imposto

Fotos: Vinnicius Cremonez

Os servidores ativos, inativos e pensionistas do estado do Rio poderão ter o direito de parcelar, em até dez vezes, o Imposto sobre a Propriedade de Veículo Automotor (IPVA). É o que determina o projeto de lei 2.329/17, do deputado Wanderson Nogueira (PSol), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta quarta-feira (08/03), em primeira discussão. O texto ainda será votado pela Casa em segunda discussão.

Durante a votação do projeto, foi aprovado um substitutivo ao texto original que estende as regras para os pensionistas, e determina que o servidor poderá fazer a vistoria do veículo mesmo sem a quitação total do IPVA. Pela proposta, a possibilidade de parcelamento valerá enquanto o estado estiver em calamidade financeira e se os salários estiverem atrasados. Atualmente, a lei 7.483/16 reconhece a calamidade até o fim de 2017.Segundo o texto, as parcelas deverão ter valores iguais e sem acréscimos de juros. O direito ao parcelamento se estende a funcionários que tenham contrato celetista com o estado, da administração direta ou indireta, dos três poderes (Executivo, Judiciário e Legislativo).

Wanderson diz que o período para pagamento do imposto coincide com outras despesas, como material escolar e matrículas nas escolas. “O servidor vem sendo o mais prejudicado por essa crise. Se o estado pode atrasar e pagar salários parcelados por que o servidor tem a obrigação de pagar as cotas do IPVA nas datas estabelecidas? Quando muitas vezes ele ainda nem recebeu alguma parte do seu salário”. Wanderson também disse que a garantia da realização da vistoria sem a quitação total do imposto vai “garantir a segurança do veículo, dos motoristas e evitar que o servidor tenha seu carro apreendido”.

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