Senado aprova projeto que prevê cobrança de pedágio proporcional ao uso da rodovia

Segundo o relator, o objetivo maior do projeto é eliminar a cobrança exacerbada dos usuários das rodovias concedidas que realizam deslocamentos curtos, mas circulam por trecho interceptado por praça de pedágio e, portanto, pagam pelo uso da rodovia valor desproporcional ao deslocamento realizado
Imagens ilustrativas/ Arteris/ Rota 116

O Senado aprovou nesta quarta-feira (10/03) a modernização do sistema de pedágios (PLC 8/2013), com cobrança proporcional ao uso. Entre as novidades está o pagamento proporcional aos quilômetros rodados, o fim das praças de cobrança e a identificação eletrônica dos veículos. A proposta permite ainda que o dinheiro arrecadado com multas aplicadas a quem fura os pedágios seja usado para repor prejuízos das concessionárias. O projeto isenta do pagamento de pedágio o veículo cujo proprietário tenha residência ou exerça atividade profissional permanente no município onde a praça de pedágio esteja instalada. O texto segue para a Câmara dos Deputados. O projeto é de 2013, de autoria do senador Esperidião Amin (PP-SC) na época em que ainda era deputado federal.

“O objetivo maior desse projeto é eliminar a cobrança exacerbada dos usuários das rodovias concedidas que realizam deslocamentos curtos, mas circulam por trecho interceptado por praça de pedágio e, portanto, pagam pelo uso da rodovia valor desproporcional ao deslocamento realizado”, ressalta o relator Jayme Campos (DEM-MT). Segundo o relator, a solução mais coerente seria criar condições para a adequada implementação da cobrança, por meio de sistemas de livre passagem, sem praças de pedágio e com bloqueio viário eletrônico, conhecido como Sistema Free Flow. A implantação desse sistema, conforme afirma o senador, permite pagamentos mais justos uma vez que a sua cobrança se dá pelo uso proporcional da via.

Caberá ao Poder Executivo regulamentar o sistema de livre passagem. Para os contratos de concessão de rodovias e vias urbanas nos quais não seja possível implementar o sistema de livre passagem, a regulamentação deverá prever a possibilidade de celebração de termo aditivo para viabilizar a concessão de benefícios tarifários a usuários frequentes. Esses benefícios devem ser compensados por abatimento de tributos municipais incidentes sobre a receita de exploração da rodovia. O texto também altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para determinar que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deverá estabelecer os meios técnicos, de uso obrigatório, para garantir a identificação dos veículos que transitarem por rodovias e vias urbanas com cobrança de uso pelo sistema de livre passagem.

O relator destacou ainda que o uso dos dispositivos somente será obrigatório para aqueles condutores que transitarem por rodovias nos quais esteja em funcionamento o sistema de livre passagem, e não para todos os condutores. Outra mudança a ser feita no CTB prevê como infração grave, sujeita a multa, o não pagamento da cobrança pelo uso de vias urbanas. Atualmente, o código fala apenas do uso de rodovias. “Isso garante maior efetividade e abrangência à nova infração prevista, uma vez que não somente as rodovias podem ser pedagiadas, mas sim qualquer via urbana”, explica Campos.
Com informações da Agência Brasil e Agência Senado

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