São Fidélis deixa a “bandeira vermelha” e entra em “bandeira laranja”

Na bandeira laranja, medidas de flexibilização podem ser adotadas, como autorização de funcionamento de academias e de consumo em bares e lanchonetes. Novo decreto deve ser publicado nesta terça (05)
Foto: SF Notícias

O município de São Fidélis, no Norte Fluminense, saiu da “bandeira vermelha” e passou para “bandeira laranja” nesta segunda-feira (04/01). Com isso, medidas de flexibilização podem ser adotadas no município. Segundo relatório publicado na página da Prefeitura, fica autorizado na “bandeira laranja” o funcionamento de academias, com capacidade reduzida, atendendo por hora marcada com número de alunos que possibilite manter o distanciamento de 2 metros quadrados durante a execução das atividades. O funcionamento das academias está suspenso desde o dia 23 de dezembro. Na “bandeira laranja” também fica autorizado o atendimento ao público em bares, pubs e lanchonetes, que também está suspenso desde o dia 23.

A orientação para a publicação de um novo decreto – a validade do decreto em vigor termina nesta terça (05) – é de que os estabelecimentos posicionem as mesas com no máximo quatro cadeiras, mantendo 2 metros de distância umas das outras. As apresentações culturais e eventos, ainda que sejam em locais abertos, não podem ocorrer. Os salões de beleza podem funcionar, desde que atendam todas as normas estabelecidas para o distanciamento social. Um novo decreto deve ser publicado nesta terça, entretanto, as medidas de flexibilização podem ou não ser adotadas pela Prefeitura.

Há ainda um adendo específico para transportes. Segundo o documento publicado na página da prefeitura, se faz necessária a publicação de um decreto onde os ônibus podem entrar nos limites do município se estiverem dentro de alguns critérios como “motoristas e passageiros de máscara e disponibilização de álcool em gel na entrada e saída do veículo”; “deverão ser apresentados os registros de desinfecção diária dos ônibus fornecido pelas empresas”; “lotação de 50% da capacidade e nenhum passageiro em pé”; “o veículo com destino que não seja o município de São Fidélis, estará autorizado a realizar uma parada na rodoviária e uma parada na estação de transbordo na Vila dos Coroados”; “os ônibus que estiverem saindo de São Fidélis e efetuarão parada nos distritos, obrigatoriamente devem ser inspecionados na barreira sanitária também ao sair da cidade”.

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