Sancionada a lei que multa quem aplicar trote em serviço de emergência

Fotos: Vinnicius Cremonez
Fotos: Vinnicius Cremonez

A partir desta terça-feira (1º) quem aplicar trote nos serviços de emergência, como Polícia e Corpo de Bombeiros, poderá receber uma multa que varia de R$ 150 a R$ 2.000.

Essa é a determinação da lei 7.478/16, de autoria do deputado Flávio Bolsonaro (PSC), sancionada pelo governador em exercício Francisco Dornelles e publicada no Diário Oficial do Executivo nesta terça, que busca ressarcir o estado por despesas decorrentes de acionamento indevido dos serviços telefônicos de emergência, como gastos com combustível dos veículos.

Os órgãos responsáveis pelos serviços de emergência poderão solicitar às operadoras de telefonia os dados cadastrais referentes às linhas telefônicas utilizadas para os trotes. Caso haja reincidência na ação, os serviços de telefonia do usuário poderão ser bloqueados.

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