Revisão no valor de pedágios em estradas do Rio é determinada pelo MP

Fotos: Reprodução /Arquivo
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Foi estipulado um prazo de 40 dias, para que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) se pronuncie sobre as recomendações feitas pelo Ministério Público Federal (MPF), que se trata de uma correção de cálculo do valor de pedágios. Esta ação foi desenvolvida após investigações do MPF, que constataram erro cometido pela ANTT nos cálculos entre os anos 2010 e 2014, que deixou o valor das tarifas mais caro para os motoristas.

A correção será aplicada nas estradas fluminenses: a Rio-Teresópolis, administrada pela concessionária CRT, e a Rodovia Presidente Dutra, administrada pela CCR NovaDutra. A determinação do MPF, é de que a ANTT declare nulos os reajustes autorizados à CRT (16ª e 19ª Revisão Ordinária de Tarifa) e à CCR NovaDutra, e proceda à revisão dos reajustes tarifários praticados a partir de 2010 (NovaDutra) e 2011 (CRT), e determine a imediata redução das tarifas de pedágio.

A ANTT deverá ainda calcular os valores indevidamente arrecadados pelas concessionárias para que sejam compensados, através da redução dos valores do pedágio, a partir da próxima revisão tarifária anual.

O procurador da RepúblicaRJ 192 Foto Vinnicius Cremonez 8 Claudio Gheventer, autor das recomendações, em nota disse que “o erro cometido pela ANTT é uma afronta aos direitos dos consumidores, uma vez que deixou de aplicar cláusula contratual, preferindo prorrogar, indevidamente, parâmetros de cálculo que já não estavam mais em vigor, levando ao aumento irregular das tarifas de pedágio”.

De acordo com o MPF, o erro no cálculo se deu por não terem considerado a aplicação de novos parâmetros previstos no contrato de concessão, o qual determina alteração após a execução e o recebimento das obras de recuperação e reforço das estruturas da rodovia. No reajuste de 2011, o motorista pagou R$ 11,20 quando deveria ser R$ 10,90 pela tarifa de pedágio.

Como, a partir de 2012, os reajustes autorizados pela ANTT se deram com a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), a cobrança irregular manteve-se até hoje. O motorista deveria ter pago R$ 11,90, e não R$ 12,20 para trafegar pela Rio-Teresópolis.

No caso da Rodovia Presidente Dutra, a ANTT voltou a desconsiderar a previsão de alteração do parâmetro de cálculo do contrato de concessão, que deveria ter ocorrido em 2010. Em 2010, para trafegar entre Moreira César, Itatiaia e Viúva Graça, os motoristas pagaram R$ 9,20, quando deveriam gastar R$ 8,60.RJ 116 3

Em comunicado, a ANTT informa que está ciente da recomendação e vai avaliar tais questões à luz dos contratos de concessão da Rio-Teresópolis e da Rodovia Presidente Dutra e ressalva que o assunto demanda análise criteriosa de todos os contratos e seus detalhamentos. A ANTT enfatiza, também, que todas as suas decisões são pautadas em pareceres técnicos, elaborados por servidores de carreira e baseados em pareceres jurídicos da Advocacia-Geral da União (AGU).

O Grupo CCR comunicou, em nota, que não foi informado pelo órgão, e afirmou que sempre está à disposição das autoridades e do poder concedente para quaisquer esclarecimentos. Em nota, a CRT informa que desconhece o conteúdo dos questionamentos feitos pelo MPF com relação às decisões da ANTT, referentes a contratos de concessão rodoviários.

A ANTT comunica que, em caso de desatendimento, serão adotadas as medidas judiciais cabíveis para sanar a ilegalidade revelada pela Procuradoria da República no Rio de Janeiro.

Fonte: Agência Brasil

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