
Recursos arrecadados com multas em todo Brasil agora poderão ser usados para manutenção de viaturas destinada ao policiamento e fiscalização de trânsito. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União no último dia 30 de março.
Para o CONTRAN existia a necessidade de prover fundamentação apropriada para interpretação das normas sobre aplicação da receita arrecadada com a cobrança de multas de trânsito e de estabelecer instrumento normativo pormenorizado que discipline a aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito. Ainda segundo o orgão, a nova regra além de ajudar os estados a manterem a sua frota, torna o processo mais nítido para a sociedade.
No Estado do Rio, batalhões da PM estão tendo dificuldade de manter as viaturas em patrulhamento após o fim dos contratos de locação e manutenção da sua frota. Em diversos lugares o policiamento tem sido reduzindo por falta de veículos.
Veja parte da publicação:
MINISTÉRIO DAS CIDADES CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
RESOLUÇÃO Nº 660, DE 28 DE MARÇO DE 2017
DOU de 30/03/2017 (nº 62, Seção 1, pág. 103)
Art. 1º – Referendar a Deliberação nº 160, de 20 de fevereiro de 2017, publicada no Diário Oficial da União (DOU), do dia 21 de fevereiro de 2017.
Art. 2º – Acrescentar o inciso XXIII ao art. 10 da Resolução Contran nº 638, de 30 de novembro de 2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10 – …
XXIII – manutenção e abastecimento da frota operacional destinada ao policiamento e fiscalização de trânsito.”
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.