Radares móveis ou portáteis só poderão ser usados com placas de sinalização ou com viatura policial em local visível

Texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto. Projeto também estabelece outras normas para radares fixos, estáticos, móveis ou portáteis

A utilização de radares de velocidade estáticos, móveis ou portáteis que não possam ser visualizados pelos motoristas poderá ser proibida no Estado do Rio. É o que propõe o projeto de lei 1.081/19, dos deputados Rosenverg Reis, Gustavo Schmidt e Dr. Serginho, que foi aprovado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (23/10). O texto seguirá para o governador Wilson Witzel, que tem até 15 dias úteis para decidir pela sanção ou veto. O projeto estabelece que os equipamentos sejam utilizados de forma excepcional, em locais com grande incidências de ocorrências, com placas de sinalização ou com a viatura policial em local visível.

O texto também estabelece que a instalação de radares de velocidade fixos deverá ser feita com base em estudos técnicos que amparem a necessidade do equipamento em determinada localização. O projeto também determina que o Detran publique anualmente uma lista com a receita arrecadada com a cobrança de multas, bem como a sua destinação. Caso aprovada, a norma entrará em vigor na data de sua publicação. “Essa fiscalização não possui caráter educativo. Na realidade, ela tem a função de arrecadar recursos, fortalecendo a indústria da multa, sem apresentar de forma fundamentada a relação com a redução dos índices de violência no trânsito. O controle da velocidade não pode ser realizado através de ‘armadilhas’ ao condutor”, justificaram os autores.

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