Radares fixos para controle de velocidade poderão ser proibidos em rodovias concedidas do estado do RJ

O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

A instalação de radares eletrônicos fixos para controle de excesso de velocidade poderá ser proibida nas rodovias estaduais concedidas, em especial na RJ-124, conhecida como Via Lagos. É o que determina o Projeto de Lei 5.848/22, de autoria do deputado Dr. Serginho (PL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

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Segundo a medida, a fiscalização de controle de velocidade deverá ocorrer de acordo com a resolução 798/20 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A norma determina que haja sinalização viária horizontal e vertical que informe ao condutor a velocidade máxima permitida na via e a existência do controle de velocidade por equipamento de fiscalização eletrônica.

O deputado Dr. Serginho afirmou que o projeto é um clamor da população da Região dos Lagos. “Os radares eletrônicos, nos moldes como se vê hoje, tornaram-se uma verdadeira indústria de multas, e em nada contribuem para a segurança e educação no trânsito”, declarou o parlamentar.

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