Propaganda antecipada e perfil fake usado para denegrir imagem de pré-candidatos geram processos em São Fidélis

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, a propaganda eleitoral antecipada pode gerar multa que pode variar entre R$ 5 mil e R$ 25 mil
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A pandemia do novo coronavírus afetou o Calendário Eleitoral deste ano, com isso a população deve ficar atenta, principalmente às propagandas irregulares, que podem acarretar multas. Desde domingo (16) os pré-candidatos aos cargos de prefeito e de vereador que pretendem concorrer nas Eleições Municipais podem fazer propaganda no âmbito interno de seus respectivos partidos políticos, entretanto, a propaganda eleitoral só será permitida – inclusive na internet – a partir do dia 27 de setembro. Em São Fidélis, por exemplo, a propaganda eleitoral antecipada já gerou um processo contra um pré-candidato a vereador e uma parente dele. De acordo com a decisão publicada no Diário da Justiça Eletrônico, a irmã do candidato publicou em uma rede social um vídeo, em que o mesmo anuncia sua pré-candidatura ao cargo de vereador, acompanhado de um texto. “O que se percebe, neste momento, é uma ação coordenada ou não do pré-candidato, através do perfil de sua irmã, para divulgação, repise-se, de sua candidatura com mensagem subliminar que espelha verdadeiro pedido de apoio e de votos, com possível repercussão na eleição que se avizinha.” – afirmou o juiz. Ainda segundo a decisão, as expressões utilizadas, como “peço a ajuda de vocês”, “o apoio de todos”, “vamos colocar um sangue novo”, deixam entrever dúvidas de que há pedido de voto, ainda que à sorrelfa. O juiz também considerou que, como o pré-candidato interagiu na publicação, isto caracteriza o seu prévio conhecimento e consentimento à postagem feita. A sentença do caso deve ser publicada ainda nesta semana. (continua após a publicidade)

Ainda em São Fidélis, há um processo em tramitação por prática de propaganda eleitoral extemporânea negativa. Segundo a decisão, também publicada no Diário da Justiça Eletrônico, estão sendo veiculadas, nas redes sociais montagens e trucagens denegrindo a imagem de pré-candidatos ao pleito municipal. O juiz intimou o Facebook à imediata exclusão de uma postagem, o que já ocorreu, determinou que a empresa remetesse ainda os dados cadastrais de um perfil que seria fake, bem como os números de IP utilizados para acesso ao perfil e demais metadados vinculados à referida conta; e que o representante incluísse no pólo passivo o autor da publicação, eis que, após sua devida identificação, será, em tese, o destinatário das eventuais sanções arbitradas em razão da propaganda negativa veiculada; e que esclarecesse se fez a denúncia de publicação ilegal no mecanismo próprio da plataforma do Facebook. A sentença deste caso deve levar mais tempo para ser publicada. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, a propaganda eleitoral antecipada pode gerar multa que pode variar entre R$ 5 mil e R$ 25 mil.

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