Projeto proíbe cartazes eximindo estacionamentos de roubos e furtos no RJ

“Ao retirar todos os cartazes, acabamos com aquela falsa impressão de impunidade quando ocorre dano em carros em estacionamentos. A lei garante que o proprietário do estacionamento tenha a obrigação de reparar os prejuízos”, explicou a deputada Lucinha

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em primeira discussão o projeto de lei 1.428/19, da deputada Lucinha (PSDB). A medida, que ainda precisa ser votada pela Casa em segunda discussão, proíbe a fixação de cartazes eximindo de responsabilidade os proprietários de estacionamentos privados ou terceirizados por danos, furtos e roubos. De acordo com o texto, estabelecimentos comerciais como shopping e supermercados não poderão exibir informativos como “Não nos responsabilizamos por danos materiais e/ou objetos deixados no interior do veículo”. A medida também vale para os bilhetes emitidos pelo estabelecimento.

“Ao retirar todos os cartazes, acabamos com aquela falsa impressão de impunidade quando ocorre dano em carros em estacionamentos. A lei garante que o proprietário do estacionamento tenha a obrigação de reparar os prejuízos”, explicou a parlamentar. Em caso de descumprimento, as empresas serão notificadas sobre a retirada desses avisos em até 30 dias. Após isso, elas estarão sujeitas à multa de R$ 3,4 mil a R$ 34 mil, que será dobrada caso os avisos não sejam retirados em até 60 dias após a notificação. O valor arrecadado deverá ser revertido ao Fundo Especial de Apoio à Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon-RJ). Caso aprovada, a medida entrará em vigor em 60 dias após publicação em Diário Oficial.

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