Projeto dispensa vistoria do Detran em casos de troca de propriedade especial

Veja em quais casos os veículos ficarão dispensados da vistoria de acordo com o projeto
Fotos: SF Notícias

O Detran pode ser dispensado de realizar vistoria veicular em casos de Transferência de Propriedade Especial. É o que propõe o projeto de lei 682/19, do deputado Léo Vieira (PRTB), que foi aprovado em primeira discussão pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (07/11). A medida ainda precisa ser votada em segunda discussão pela Casa. De acordo com o projeto, ficarão dispensados da vistoria os veículos que se enquadrem nos seguintes casos: os que foram comprados para revenda em concessionárias, os furtados e roubados que tenham sido recuperados, os danificados com indenização de seguradora e os apreendidos por inadimplência contratual.

“Esse projeto tem a finalidade de dispensar as financeiras, seguradoras e cooperativas que promovam serviços proteção veicular de realizar a vistoria de veículos adquiridos em caráter temporário nas hipóteses de revenda, busca e apreensão e leilão nos casos de indenização do segurado ou cooperativado”, justificou o autor. Nesses casos, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV), emitido pelo órgão, deverá conter a expressão “vistoria especial”. O projeto também proíbe que seja incluída no documento a expressão “vedada a circulação”.

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