Projeto de Lei: Pessoas vacinadas contra a Covid-19 poderão visitar infectados em hospitais 

Para ter acesso ao paciente, o cidadão deverá apresentar documento de identificação, comprovante de imunização com as duas doses da vacina, constando que a 2ª dose tenha sido realizada há pelo menos 14 dias. Você concorda?

Imagem ilustrativa/ Secom Cordeiro

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em discussão única, nesta quinta-feira (30/09) o projeto de lei 4.221/21, que determina que cidadãos que estiverem imunizados com as duas doses da vacina contra o novo coronavírus poderão visitar pacientes com Covid-19 e internados em hospitais públicos ou privados. Por já ter recebido emendas, o texto, de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB), poderá ser modificado durante a votação. Para ter acesso ao paciente, o cidadão deverá apresentar documento de identificação, comprovante de imunização com as duas doses da vacina contra a Covid-19, constando que a segunda dose tenha sido realizada há pelo menos 14 dias.

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Além disso, a visitação será realizada desde que cumprida todas as determinações sobre as medidas de proteção no interior das unidades de saúde, como a utilização dos equipamentos de proteção individual. Por sua vez, os hospitais deverão informar as regras e demais critérios quanto aos horários e ao número de visitantes autorizados a realizar a visita. “O tratamento médico do paciente internado com Covid-19 durante a pandemia é de extremo “isolamento”, o que é muito difícil na recuperação desse cidadão, que se vê sozinho e sem contato com a família. A intenção deste projeto é garantir humanização no tratamento do paciente, com o acolhimento familiar, através da autorização dessa visitação”, justificou o autor da proposta.

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