Projeto de Lei impede cobrança do IPVA do proprietário após venda de veículo no Estado do Rio

Para comunicar a venda, o proprietário deverá apresentar ao Departamento de Trânsito do Estado (Detran-RJ)

Pode ser proibida a cobrança do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) do proprietário depois de comunicada a venda do carro. É o que define o projeto de lei 3.325/17, do deputado Zaqueu Teixeira (PSD), que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em primeira discussão, nesta quinta-feira (24/05). O texto ainda será votado em segunda discussão.

Para comunicar a venda, o proprietário deverá apresentar ao Departamento de Trânsito do Estado (Detran-RJ) original e/ou cópia da Autorização para Transferência de Veículo, em até 30 dias após a assinatura do documento. Segundo o texto, o Detran deverá imediatamente incluir as informações da venda e do comprador em seu banco de dados. Em seguida, o órgão terá 10 dias para notificar a Secretaria de Estado da Fazenda.

“Atualmente, a simples comunicação de venda do veículo não é suficiente para isentar o antigo proprietário da obrigação tributária inerente à propriedade do veículo vendido. Cientes dos efeitos da não transferência, alguns compradores deixam de efetuar a transferência da propriedade”, afirma o autor.

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