Projeto de lei estabelece condições para dispensa de vistoria do Detran para carros com GNV no estado do RJ

A norma segue para o governador Cláudio Castro, que tem 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em discussão única o Projeto de Lei 5.645/22, dos deputados Brazão (União) e Dr. Serginho (PL), que estabelece exceções para dispensa da inspeção veicular do Detran para carros com GNV. A norma segue para o governador Cláudio Castro, que tem 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

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Segundo o texto, serão dispensados da vistoria os táxis, os veículos destinados a aluguel e os de uso particular, desde que movidos a gás natural veicular (GNV) em casos de transferência da propriedade do veículo e de emissão de segunda via de Certificado de Registro de Veículo (CRV). A perícia no chassi do carro permanece mantida e as taxas continuarão sendo pagas.

Os veículos deverão estar identificados com o selo Gás Natural Veicular. O Detran fará a entrega do documento de vistoria após a apresentação do Certificado Serviço Veicular (CSV). O Detran também deverá disponibilizar um serviço de comunicação on-line destinado à aplicação do que aqui disposto e linha exclusiva nos postos de vistoria para a perícia no chassi do veículo.

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