Processo para tirar CNH poderá ser modernizado e descentralizado no Detran-RJ

Outra medida prevista é a utilização das dependências das autoescolas credenciadas para a realização da prova teórica, sem custo adicional ao aluno.

O processo de formação de condutores poderá passar por mudanças para ampliar o acesso à primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e modernizar os serviços prestados aos cidadãos no Estado do Rio de Janeiro. É o que prevê o Projeto de Lei 6.580/25 de autoria do deputado Dionisio Lins (PP) que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio aprovou em discussão única. O texto seguirá para o Governo do Estado, que terá prazo de até 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.

A norma autoriza os Centros de Formação de Condutores (CFCs) — as autoescolas — a se tornarem pontos descentralizados de apoio operacional para a abertura do formulário de Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach) e da coleta de dados biométricos, reduzindo a necessidade de deslocamentos dos candidatos. Para descentralizar parte dos serviços prestados pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ), os centros devem respeitar as normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

No entanto, os procedimentos permanecerão vinculados ao órgão de trânsito competente, devendo ser operacionalizados nas dependências dos CFCs credenciados, desde que previamente autorizados, fiscalizados e integrados aos sistemas oficiais de trânsito pelos órgãos do Poder Executivo. Segundo o texto, a mudança é limitada à prática de atividade instrumental, auxiliar e supervisionada, voltada apenas à ampliação do acesso do cidadão ao processo de habilitação.

Além disso, o projeto prevê medidas de proteção de dados dos centros de formação e dos instrutores credenciados, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Para essa finalidade, o Detran deverá adotar medidas técnicas, administrativas e operacionais aptas a assegurar a integridade, a rastreabilidade e a confidencialidade do tratamento dos dados das autoescolas.

Para que o número de autoescolas seja proporcional à demanda de cada região, o Detran deverá ainda realizar estudos técnicos periódicos para avaliar a distribuição territorial das unidades, considerando também a acessibilidade, mobilidade urbana, segurança viária e atendimento adequado aos candidatos à habilitação.

Outra medida prevista no texto é a utilização das dependências das autoescolas credenciadas para a realização da prova teórica, sem custo adicional ao aluno. Os CFCs que disponibilizarem estrutura adequada para a aplicação da prova teórica terão prioridade na adesão a programas de incentivo à CNH Social do Governo Federal e à descentralização de serviços de habilitação.

Além disso, veículos disponibilizados pelos próprios centros de formação ou instrutores credenciados poderão ser usados para a realização dos exames práticos de direção, desde que estejam regularmente registrados. O projeto ainda determina a adoção de mecanismos eletrônicos de monitoramento e rastreabilidade das avaliações, com o objetivo de aumentar a transparência e a segurança do processo.

Segundo o texto, todos os instrutores e veículos utilizados no processo de formação de condutores deverão estar vinculados ao respectivo CFC e registrados junto ao Detran-RJ, garantindo controle, transparência e responsabilidade sobre o processo de ensino.

Esse trecho, segundo o deputado Dionisio Lins, é essencial para a preservação de vidas no trânsito. “Não é possível que qualquer instrutor oriente quem vai tirar uma carteira. Da mesma forma, não é possível que uma pessoa aprenda a dirigir em carro particular sem a devida formação. Esse projeto de lei corrige essa questão e garante mais segurança para os novos condutores”, afirma.

A proposta também estabelece diretrizes para a participação das autoescolas em programas sociais de acesso à primeira habilitação, incluindo a CNH Social, destinada à população de baixa renda. O Poder Executivo poderá integrar os centros de formação ao programa, garantindo gratuidade total ou parcial do processo de habilitação aos beneficiários. O Detran-RJ ainda deverá estabelecer normas de fiscalização e sanções aplicáveis aos CFCs que descumprirem os requisitos técnicos e administrativos para aplicação das mudanças.

 

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