Presos por matar pai ou mãe não terão direito a saidão em Dias das Mães e dos Pais

Projeto de lei que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e, caso não receba nenhum recurso para análise em Plenário, segue diretamente para análise da Câmara dos Deputados

Um projeto de lei que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) altera a Lei de Execução Penal (LEP) para proibir a saída temporária no Dia das Mães e no Dia dos Pais a presos condenados por homicídio doloso contra seus genitores. A proposta (PLS 266/2018) é de autoria do senador Pedro Chaves (PRB-MS) e aguarda escolha de relator na comissão.

De acordo com o Código Penal, o crime doloso ocorre quando o criminoso “quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo”, ao contrário do crime culposo, que é quando a pessoa provoca o resultado por imprudência, negligência ou imperícia.

Reguladas pela LEP, as saídas temporárias (ou saidões) são concedidas a presos em datas comemorativas, como Natal, Páscoa e Dia das Mães. O objetivo é que os detentos do regime semiaberto possam sair da prisão para confraternizar com familiares, o que ajudaria na ressocialização dos mesmos.

Na justificativa de seu projeto, Pedro Chaves cita como exemplo o caso de Suzane Von Richthofen, sentenciada em 2006 a 39 anos de prisão por ser mandante e co-autora do assassinato dos próprios pais, ocorrido em 2002. De acordo com o senador, Suzane já usufruiu por três vezes o saidão do Dia das Mães.

“Em nosso entendimento, é imoral e socialmente inaceitável que seja concedido o benefício da saída temporária nessas datas comemorativas para condenados por homicídio doloso praticado em face de seus genitores. Ademais, por si só, o benefício não teria qualquer utilidade nesses casos, uma vez que não haveria genitor a visitar por culpa única e exclusiva do condenado.”, afirma o senador no texto.

A matéria é terminativa na CCJ e, caso não receba nenhum recurso para análise em Plenário, segue diretamente para análise da Câmara dos Deputados.

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