
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, desembargador Claudio de Mello Tavares, suspendeu, nesta terça-feira (9/2), os efeitos da liminar concedida pela 7ª Vara de Fazenda Pública que vetou trechos dos decretos do governador Wilson Witzel e do prefeito Marcelo Crivella que autorizavam a flexibilização das medidas de distanciamento social implantadas para conter a pandemia da Covid-19. Ao acolher os recursos dos governos estadual e municipal, o desembargador Claudio de Mello considerou que a decisão da 7ª Vara de Fazenda Pública interferia em área do Poder Executivo, ao qual cabe decidir quanto à flexibilização das regras em vigor. Ele destacou ainda a importância da questão social da população fluminense com a falência de comerciantes e empresários e consequente perda de empregos. (continua após a publicidade)
Em sua decisão, o presidente do TJRJ ressaltou também que, estado e município se comprometeram a suspender a flexibilização se houver aumento no número de mortes e da curva de contaminação. Os recursos foram impetrados na noite de segunda-feira diretamente no Gabinete da Presidência do TJRJ. Veja AQUI a íntegra da decisão. Ontem, o juiz Bruno Bodart da Costa havia determinado a suspensão a flexibilização adotada pelo município do Rio e pelo estado. Segundo ele, vidas humanas estavam em jogo e quase sete mil pessoas já faleceram em todo o Rio de Janeiro. Com a decisão de hoje, Shopping centers e centros comerciais podem funcionar das 12h às 20h, com limitação de 50% da capacidade, garantindo fornecimento de álcool em gel 70%. As praças de alimentação também podem reabrir, obedecendo ao limite de 50% da capacidade. Áreas de recreação, cinemas e afins, no entanto, permanecerão fechados. Bares e restaurantes também puderam voltar a funcionar a partir de sábado, respeitando o limite de 50% de sua capacidade. (continua após a publicidade)

Equipamentos e pontos turísticos, como Cristo Redentor e Pão de Açúcar, também estão autorizados a abrir para o público, respeitando o limite de 50% de sua capacidade de lotação. As organizações religiosas podem funcionar, desde que seja observada a distância de 1 metro entre as pessoas. O funcionamento dos parques, para a prática de esportes, também está permitido, desde que não haja aglomeração. Ficam autorizadas as atividades esportivas individuais ao ar livre, inclusive em praias e lagoas, preferencialmente próximo à residência. Atividades esportivas de alto rendimento passam a ser autorizadas, desde que sem público e com os devidos protocolos de higienização. Todos os estabelecimentos abertos devem seguir protocolos e medidas de segurança recomendadas pelas autoridades sanitárias, como assegurar a distância mínima de 1 metro entre as pessoas e disponibilizar álcool em gel 70%. Deve também ser observada a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção facial por clientes e funcionários.