Prefeituras fluminenses recebem R$ 174 milhões em arrecadação dos tributos como IPVA e ICMS

As prefeituras já haviam recebido R$ 162,2 milhões nos repasses anteriores, realizados nos dias 12 e 19 de março, valor que corresponde à distribuição de parte da arrecadação de IPI, IPVA e ICMS

O Governo do Estado depositou nesta semana R$ 174 milhões em repasses de tributos para os 92 municípios fluminenses. O depósito feito pela Secretaria de Fazenda refere-se ao montante arrecadado no período de 18 a 22 de março. Os valores correspondem à distribuição de parte da arrecadação dos tributos IPVA e ICMS às administrações municipais, além da transferência federal de royalties de petróleo e gás.

As prefeituras já haviam recebido R$ 162,2 milhões nos repasses anteriores, realizados nos dias 12 e 19 de março. Os valores correspondem à distribuição de parte da arrecadação de IPI, IPVA e ICMS às administrações municipais. Neste montante, os repasses relacionados ao Fundeb não estão incluídos.

Desde janeiro, ao adicionar as cotas-parte e os repasses relacionados às transferências federais e à receita diretamente arrecadada pelo Estado, os municípios receberam total acumulado de R$ 3,56 bilhões.

Os depósitos semanais são realizados por meio da Secretaria de Fazenda, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990. As consultas dos valores dos exercícios anteriores podem ser feitas no Portal do Tesouro do site da Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br).

Os valores semanais transferidos aos municípios fluminenses variam em função dos prazos fixados na legislação vigente. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento tributário e o volume dos recursos arrecadados.  A agenda de recolhimento tributário pelos contribuintes está concentrada no dia 10 de cada mês.

Índice de Participação dos Municípios

Os repasses aos municípios dos tributos IPI e ICMS são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios (IPM), apurados anualmente para aplicação no exercício seguinte, conforme determina a Constituição Federal e observado o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, nas Leis Estaduais nº 2.664, de 27 de dezembro de 1996, e nº 5.100, de 04 de outubro de 2007, e nos Decretos Estaduais nº 46.470, de 23 de outubro de 2018, e nº 46.575, de 13 de fevereiro de 2019.

Os repasses aos municípios do tributo IPVA são liberados com base na Lei Estadual nº 2.877, de 22 de dezembro de 1997, e na Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007.

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